Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO 1ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP n.º 72.910-729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5261923-15.2020.8.09.0168 Polo Ativo: TG CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS SENTENÇA I - Trata-se de ação anulatória que retorna do Superior Tribunal de Justiça após a homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Conforme decisão transitada em julgado (ev. 152), foi homologada a transação que abrange o presente feito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, e determinou-se o retorno dos autos à origem para as demais providências cabíveis. A parte autora já havia peticionado nestes autos (ev. 148), comunicando a celebração do acordo, a quitação integral dos valores pactuados e requerendo a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. II - As partes, por meio de transação, puseram fim ao litígio, conforme acordo já homologado por decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (ev. 152). A referida decisão abrange o crédito discutido nestes autos, e o cumprimento integral da obrigação foi devidamente comprovado pela parte autora (ev. 148). Diante da homologação do acordo em instância superior, que constitui título executivo judicial, e do cumprimento da obrigação, a única providência cabível a este juízo é a formalização da extinção do processo. III - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, em razão da transação celebrada entre as partes e devidamente homologada judicialmente. Sem custas remanescentes ou honorários sucumbenciais, conforme expressamente pactuado no acordo firmado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento judicial possui força de mandado e/ou ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito