COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CENTRAL
Reu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
SUPERVIA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO JUCÁ BARROS
OAB/RJ 122727·CPF·Representa: Autor
DIEGO FERNANDES CUCINELLO THOMAZ
OAB/RJ 154185·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Autor
LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA
OAB/RJ 87032·CPF·Representa: Autor
RENATA DESCHAMPS LAGARES
OAB/RJ 137550·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diga o ente público em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente acerca da proposta de parcelamento (fls. 1911). Com a resposta, dê-se vista ao executado. Após, voltem.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
I- Fls. 1873 - Anote-se o novo patrocínio. II- Fls. 1902/1904 - Intime-se o executado na forma do art. 523 do CPC, observando-se o disposto no art. 513, §2º, do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%, de fixação de honorários advocatícios de 10% para a fase de cumprimento de sentença e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), ficando, ainda, ciente, de que o prazo para apresentar impugnação, iniciar-se-á, após o prazo previsto no art. 523, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. III- Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, certifique-se e aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, do CPC. Decorrido o prazo do art. 525, do CPC, sem apresentação de impugnação pelo executado, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar planilha para penhora, com indicação de CPF/CNPJ do exequente e do executado, no prazo de 05 dias. P.I.
06/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:03
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:35
Publicação
27/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2531127/RJ (2023/0444691-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: VIAÇÃO UNIÃO LTDA
ADVOGADO: FÁBIO LIRA DA SILVA - RJ115211
AGRAVADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: SAULO RAMALDES JUNIOR - RJ174805
ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO - RJ178368
IONILDE REIS DE SOUSA PATANÉ - RJ142727
MARIANA FAGUNDES FILIPPO DIONISIO - RJ198483
DANIELLA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA - RJ236087
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA - RJ065241
BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA - RJ112257
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
ADVOGADOS: DIEGO DA SILVA - RJ202008
LEONARDO LENINE ALMEIDA - RJ213305
MATHEUS NEVES BASTOS COSTA SILVA - RJ234525
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2531127/RJ (2023/0444691-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: VIAÇÃO UNIÃO LTDA
ADVOGADO: FÁBIO LIRA DA SILVA - RJ115211
AGRAVADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: SAULO RAMALDES JUNIOR - RJ174805
ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO - RJ178368
IONILDE REIS DE SOUSA PATANÉ - RJ142727
MARIANA FAGUNDES FILIPPO DIONISIO - RJ198483
DANIELLA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA - RJ236087
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA - RJ065241
BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA - RJ112257
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
ADVOGADOS: DIEGO DA SILVA - RJ202008
LEONARDO LENINE ALMEIDA - RJ213305
MATHEUS NEVES BASTOS COSTA SILVA - RJ234525
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:05
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2531127/RJ (2023/0444691-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: VIAÇÃO UNIÃO LTDA
ADVOGADO: FÁBIO LIRA DA SILVA - RJ115211
AGRAVADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: SAULO RAMALDES JUNIOR - RJ174805
ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO - RJ178368
IONILDE REIS DE SOUSA PATANÉ - RJ142727
MARIANA FAGUNDES FILIPPO DIONISIO - RJ198483
DANIELLA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA - RJ236087
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA - RJ065241
BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA - RJ112257
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
ADVOGADOS: DIEGO DA SILVA - RJ202008
LEONARDO LENINE ALMEIDA - RJ213305
MATHEUS NEVES BASTOS COSTA SILVA - RJ234525
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
19/02/2025, 13:15
Documento (Certidão)
16/12/2024, 13:15
Documento (Certidão)
16/12/2024, 13:15
Publicação
22/11/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2024, 11:41
Protocolo de Petição
21/11/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 07:31
Protocolo de Petição
08/11/2024, 07:17
Publicação
07/11/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 22:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial