Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/RS (originário: processo nº 50007888920114047211/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 22/03/2026 - Negado seguimento ao recurso especial
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2025 A 17/10/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
PROCURADOR(A): JANUÁRIO PALUDO
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA AFASTAR A OMISSÃO APONTADA, SEM REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
Votante: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
Votante: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Votante: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração providos para suprir a omissão apontada, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para afastar a omissão apontada, sem repercussão no resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de setembro de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC (Pauta: 1852) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CREDITAMENTO. INSUMOS. TEMA 779 DO STJ. juízo de retratação.
1. O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (REsp nº 1.221.170/PR, Tema 779/STJ).
2. Caso em que, em face do Tema 779/STJ e do objeto social da requerente (industrialização e exportação de madeira), não se amoldam ao conceito de insumo veiculado na legislação de regência das contribuições ao PIS/COFINS não cumulativas as despesas com embalagens utilizadas no transporte de produtos acabados e aquisição de insumos de pessoa física.
3. Por força do art. 3º, VI das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, não se reconhece o direito ao creditamento em PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa das despesas com bens do ativo imobilizado (sistema interno de câmeras), uma vez que não relacionados à atividade produtiva ou de prestação de serviços.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação relativo ao Tema 779/STJ, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de retirada do feito da sessão de julgamento virtual para inclusão em sessão telepresencial, oportunizando-se sustentação oral.
No caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração da impetrante e determinou o retorno dos autos a este Tribunal a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, seja realizado novo exame do recurso de apelação, ou seja, para juízo de retratação, uma vez que, embora julgado o Tema 779/STJ, a Vice-Presidência inadmitira o recurso especial, sem a necesária manifestação acerca da necessidade do juízo de retratação.
Dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Corte:
Art. 105. Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:
(...).
Parágrafo único. Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, agravo regimental em matéria penal, agravos de qualquer espécie com exceção daqueles previstos nos incisos III, V e VI deste artigo, conflitos de competência, exceções e incidentes de impedimento ou suspeição, exceção de incompetência, tutelas provisórias, bem como na hipótese de retorno dos autos para exame de juízo de retratação em face dos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. (negritei)
Assim, considerando a vedação constante no parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno desta Corte, não cabe sustentação oral no presente feito.
Observo, ainda, que o indeferimento do pleito de retirada do feito da pauta de julgamentos da sessão virtual não cerceia a defesa do requerente, uma vez que assegurada a participação dos patronos da parte requerente na sessão de julgamento mediante a entrega de razões escritas (memoriais) ou a realização de sustentação de argumentos, com a juntada de mídia de áudio ou de áudio e vídeo, nos termos da Resolução TRF4 Nº 128/2021.
Assim, assegurada a defesa da parte requerente na forma da regulamentação específica desta Corte sobre o tema, indefiro o pedido de retirada do presente feito da sessão de julgamento virtual de 08 a 15/07/2025.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC (Pauta: 1206) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:43
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2358794/SC (2014/0029223-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
FABIA REGINA FREITAS - DF014389
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - DF017313
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração providos para suprir a omissão apontada, sem repercussão, no entanto, no resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para afastar a omissão apontada, sem repercussão no resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de setembro de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC (Pauta: 1852) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CREDITAMENTO. INSUMOS. TEMA 779 DO STJ. juízo de retratação.
1. O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (REsp nº 1.221.170/PR, Tema 779/STJ).
2. Caso em que, em face do Tema 779/STJ e do objeto social da requerente (industrialização e exportação de madeira), não se amoldam ao conceito de insumo veiculado na legislação de regência das contribuições ao PIS/COFINS não cumulativas as despesas com embalagens utilizadas no transporte de produtos acabados e aquisição de insumos de pessoa física.
3. Por força do art. 3º, VI das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, não se reconhece o direito ao creditamento em PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa das despesas com bens do ativo imobilizado (sistema interno de câmeras), uma vez que não relacionados à atividade produtiva ou de prestação de serviços.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação relativo ao Tema 779/STJ, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO FAGUNDES DEL PINO (OAB RS127602)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de retirada do feito da sessão de julgamento virtual para inclusão em sessão telepresencial, oportunizando-se sustentação oral.
No caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração da impetrante e determinou o retorno dos autos a este Tribunal a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, seja realizado novo exame do recurso de apelação, ou seja, para juízo de retratação, uma vez que, embora julgado o Tema 779/STJ, a Vice-Presidência inadmitira o recurso especial, sem a necesária manifestação acerca da necessidade do juízo de retratação.
Dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Corte:
Art. 105. Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:
(...).
Parágrafo único. Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, agravo regimental em matéria penal, agravos de qualquer espécie com exceção daqueles previstos nos incisos III, V e VI deste artigo, conflitos de competência, exceções e incidentes de impedimento ou suspeição, exceção de incompetência, tutelas provisórias, bem como na hipótese de retorno dos autos para exame de juízo de retratação em face dos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. (negritei)
Assim, considerando a vedação constante no parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno desta Corte, não cabe sustentação oral no presente feito.
Observo, ainda, que o indeferimento do pleito de retirada do feito da pauta de julgamentos da sessão virtual não cerceia a defesa do requerente, uma vez que assegurada a participação dos patronos da parte requerente na sessão de julgamento mediante a entrega de razões escritas (memoriais) ou a realização de sustentação de argumentos, com a juntada de mídia de áudio ou de áudio e vídeo, nos termos da Resolução TRF4 Nº 128/2021.
Assim, assegurada a defesa da parte requerente na forma da regulamentação específica desta Corte sobre o tema, indefiro o pedido de retirada do presente feito da sessão de julgamento virtual de 08 a 15/07/2025.
Intimem-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000788-89.2011.4.04.7211/SC (Pauta: 1206) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:43
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2358794/SC (2014/0029223-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
FABIA REGINA FREITAS - DF014389
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - DF017313
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2358794/SC (2014/0029223-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
FABIA REGINA FREITAS - DF014389
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - DF017313
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 15:46
Documento (Certidão)
17/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 19:53
Publicação
09/12/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2358794/SC (2014/0029223-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
FABIA REGINA FREITAS - DF014389
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - DF017313
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2024, 16:11
Protocolo de Petição
05/12/2024, 15:46
Publicação
29/11/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2358794/SC (2014/0029223-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
FABIA REGINA FREITAS - DF014389
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - DF017313
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 19:00
Não-Provimento
25/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:55
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 14:40
Publicação
07/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:07
Inclusão em pauta
06/11/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:30
Documento (Certidão)
17/06/2024, 12:21
Publicação
11/03/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:46
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2024, 17:26
Protocolo de Petição
07/03/2024, 16:13
Publicação
15/02/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 18:40
Ato ordinatório
14/02/2024, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2024, 15:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/09/2023, 14:21
Protocolo de Petição
22/09/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 15:38
Documento (Certidão)
14/09/2023, 14:00
Publicação
16/08/2023, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 20:15
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2023, 15:47
Protocolo de Petição
15/08/2023, 15:46
Publicação
08/08/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 19:29
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:50
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
07/08/2023, 08:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)