Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1082110-74.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - ISP Instituto São Pedro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública",a depender do caso concreto, para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG 438/2016). "Cumprimento de Sentença" - quando se tratar de cumprimento de decisão transitada em julgado em geral. "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" - nos casos em que a execução se volta contra a Fazenda Pública, observando-se as regras específicas aplicáveis, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Dessa forma, não se admite a continuidade do cumprimento de sentença no bojo do processo de conhecimento. Intime-se a parte autora a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico e após, mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME GARCIA DE ANDRADE (OAB 339868/SP)