Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
18/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
18/08/2025, 18:03
Publicação
15/08/2025, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
18/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
18/08/2025, 18:03
Publicação
15/08/2025, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Publicação
26/06/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/06/2025, 13:11
Protocolo de Petição
24/06/2025, 12:54
Publicação
05/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
RECORRENTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
RECORRIDO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.251): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.288-1.295). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido insuficiência da fundamentação do acórdão recorrido, tendo em conta que teria apresentado argumentação genérica relativamente aos óbices aplicados na espécie. Sustenta, ainda, que a ausência de manifestação expressa acerca das teses defensivas teria violado a coisa julgada, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Apresentadas contrarrazões (fls. 1.327-1.344). É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 1.255-1.258, grifos originais): [...] 1. Quanto à apontada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, não assiste razão aos recorrentes, porquanto uníssona a jurisprudência deste STJ no sentido de que inocorre a mácula quando clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte (Precedentes: AgInt no REsp 1596790/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016; AgInt no AREsp 796.729/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016; AgRg no AREsp 499.947/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016). Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. A propósito: [...] 2. Na espécie, a Corte local afastou a alegação de violação à coisa julgada, pois foi determinada a apuração do valor devido em liquidação de sentença, e, assim, concluiu pela necessidade de que seja determinada a realização de novo laudo pericial. [...] Dessa forma, reexaminar o entendimento da instância inferior demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo especial, por óbice da Súmula 7/STJ. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
01/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:15
Petição (Contra-razões)
19/05/2025, 19:56
Protocolo de Petição
19/05/2025, 19:37
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
RECORRENTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
RECORRIDO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 13:30
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:27
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 15:03
Petição (Recurso extraordinário)
15/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
15/04/2025, 13:26
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
EMBARGANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:28
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
EMBARGANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 18:45
Petição (Impugnação)
16/12/2024, 18:11
Protocolo de Petição
16/12/2024, 17:57
Documento (Certidão)
13/12/2024, 18:37
Publicação
09/12/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
EMBARGANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2024, 11:51
Protocolo de Petição
05/12/2024, 11:34
Publicação
29/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2713553/MG (2024/0285314-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: BALTAZAR LUIZ DE MELO
AGRAVANTE: GERALDO LUIZ DE MELO
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: AILON VIEIRA DINIZ
REPRESENTADO POR: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ADVOGADO: ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF045089
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:10
Não-Provimento
25/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:47
Publicação
07/11/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:07
Inclusão em pauta
06/11/2024, 15:38
Petição (Impugnação)
28/10/2024, 19:41
Protocolo de Petição
28/10/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)
16/10/2024, 13:30
Petição (Impugnação)
11/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
11/10/2024, 16:39
Publicação
08/10/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2024, 17:21
Protocolo de Petição
07/10/2024, 17:04
Publicação
30/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
26/09/2024, 21:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
26/09/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:14
Redistribuição
22/08/2024, 12:30
Recebimento
12/08/2024, 16:55
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 15:13
Distribuição (competência exclusiva)
07/08/2024, 15:00
Recebimento
31/07/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/05/2024
Recorrente(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO; Recorrido(a)(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2024
Embargante(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO; Embargado(a)(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Embargante(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO; Embargado(a)(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
Embargante(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO; Embargado(a)(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Embargante(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO; Embargado(a)(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos incluídos na pauta de julgamento de 04/10/2023, às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/04/2023
Agravante(s) - AILON VIEIRA DINIZ, Espólio de,.; Agravado(a)(s) - BALTAZAR LUIZ DE MELO; GERALDO LUIZ DE MELO;
Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AMAURI PINTO FERREIRA em 13/04/2023
Adv - ADELINO SILVA NETO, ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, LIVIA DE MOURA FARIA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, RAFAEL BAGNO FONSECA R. DE ALMEIDA, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.