Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica o(a) executado(a) Amil Assistência Médica Internacional S/A, intimado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo: - custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6): R$ 302,81; - taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, cód. 120-1): R$ 20,80; Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Atentar ainda à eventual restituição dos honorários periciais à Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024:"6) Na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.6.1) A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.6.2) A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-806.3) Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico [email protected], sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil." - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. Fls. 602 e 608/609: é assegurado ao ex-patrono do requerente seus honorários de sucumbência. No entanto, foi depositado nos autos apenas a quantia da condenação, de forma que deverá ser integralmente levantada pelo requerente. Assim, cabe ao ex-patrono do requerente pleitear seus honorários em incidente de cumprimento de sentença. Expeça-se o MLE em prol do requerente. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte requerente, no valor de R$ 18.041,95, conforme depósito de fls. 593/594, formulário de fls. 596 e decisão de fls. 599, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 27 e 591. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. Segundo jurisprudência do STJ, os pais são administradores e usufrutuários dos bens do filhos menores e, salvo justo motivo, não é cabível a negativa de levantamento de valores devidos aos menores a título de indenização, que, inclusive, ofenderia o disposto do Art. 1689, I e II do CC/2002. Desse modo, em que pese a manifestação do Ministério Público, autorizo o levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos, inclusive em favor do menor. Ante o formulário apresentado (fl.0596), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 593, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Após, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente este feito. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP)
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 20:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:48
Publicação
27/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2106263/SP (2023/0389559-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: C F M
REPRESENTADO POR: N F A
ADVOGADO: FABIANA BERTI RIBEIRO - SP364479
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - SP450755
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. Fls. 602 e 608/609: é assegurado ao ex-patrono do requerente seus honorários de sucumbência. No entanto, foi depositado nos autos apenas a quantia da condenação, de forma que deverá ser integralmente levantada pelo requerente. Assim, cabe ao ex-patrono do requerente pleitear seus honorários em incidente de cumprimento de sentença. Expeça-se o MLE em prol do requerente. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte requerente, no valor de R$ 18.041,95, conforme depósito de fls. 593/594, formulário de fls. 596 e decisão de fls. 599, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 27 e 591. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1049827-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - César Ferraz Martins - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. Segundo jurisprudência do STJ, os pais são administradores e usufrutuários dos bens do filhos menores e, salvo justo motivo, não é cabível a negativa de levantamento de valores devidos aos menores a título de indenização, que, inclusive, ofenderia o disposto do Art. 1689, I e II do CC/2002. Desse modo, em que pese a manifestação do Ministério Público, autorizo o levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos, inclusive em favor do menor. Ante o formulário apresentado (fl.0596), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 593, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Após, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente este feito. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP)
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 20:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:48
Publicação
27/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2106263/SP (2023/0389559-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: C F M
REPRESENTADO POR: N F A
ADVOGADO: FABIANA BERTI RIBEIRO - SP364479
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - SP450755
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:15
Publicação
10/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2106263/SP (2023/0389559-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: C F M
REPRESENTADO POR: N F A
ADVOGADO: FABIANA BERTI RIBEIRO - SP364479
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - SP450755
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)