JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
Autor
VALDIR VASSOLER
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
OAB/MT 9172·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE ABREU FERREIRA
OAB/MT 5928·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES
OAB/MT 12009·CPF·Representa: Autor
MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN
OAB/MT 18930·Representa: Autor
MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN
OAB/MT 018930·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0003353-70.2007.8.11.0018 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE JUARA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
21/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 19:33
Trânsito em julgado
10/11/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:21
Protocolo de Petição
05/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:26
Protocolo de Petição
14/10/2025, 15:02
Publicação
13/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:50
Não-Provimento
08/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 02/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:31
Protocolo de Petição
01/09/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
EMBARGADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/08/2025.
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 08:52
Redistribuição
29/08/2025, 08:45
Recebimento
29/08/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 06:15
Publicação
29/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:20
Distribuição
27/08/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 18:01
Petição (Impugnação)
19/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
19/08/2025, 17:17
Publicação
28/07/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/07/2025, 18:51
Protocolo de Petição
24/07/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:01
Protocolo de Petição
03/07/2025, 17:41
Publicação
03/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
EMBARGADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por VALDIR VASSOLER, com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp n. 206.421, proferido pela Quarta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 07/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
01/07/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
EMBARGADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.
23/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 08:22
Distribuição (competência exclusiva)
18/06/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
17/06/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 12:53
Petição (Embargos de divergência)
16/06/2025, 21:31
Protocolo de Petição
16/06/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 19:39
Publicação
26/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
EMBARGADO: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:09
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
EMBARGADO: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 06:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:36
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:15
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
EMBARGADO: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2025, 17:46
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 09:51
Protocolo de Petição
29/03/2025, 09:36
Publicação
27/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:13
Publicação
10/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1909743/MT (2020/0323819-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VALDIR VASSOLER
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
AGRAVADO: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT018930
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).