Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2702611/SC (2024/0267746-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TERRAPLENAGEM KOHLER LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: JORGE REGIS
AGRAVADO: SOELI RIBEIRO REGIS
ADVOGADOS: MARCIO PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS - SC024254
MARCELO RODRIGUES - SC056391
INTERESSADO: VALDIR DO AMARAL
REPRESENTADO POR: VALDIR DO AMARAL FILHO
ADVOGADO: CLAUDINEI DOS SANTOS - SC022521
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.