Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Arlaine Cardoso Medina -
Réu: José Edson da Silva -
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Christoffer Costa de Oliveira (OAB 25262/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0800210-80.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 156-166) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
28/03/2025, 16:52
Publicação
27/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2757874/MS (2024/0361942-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ARLAINE CARDOSO MEDINA
ADVOGADO: RENATA GONÇALVES PIMENTEL - MS011980
AGRAVADO: JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO: LÍGIA MARTINS GONÇALVES - MS017327
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:33
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2757874/MS (2024/0361942-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ARLAINE CARDOSO MEDINA
ADVOGADO: RENATA GONÇALVES PIMENTEL - MS011980
AGRAVADO: JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO: LÍGIA MARTINS GONÇALVES - MS017327
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2757874/MS (2024/0361942-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ARLAINE CARDOSO MEDINA
ADVOGADO: RENATA GONÇALVES PIMENTEL - MS011980
AGRAVADO: JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO: LÍGIA MARTINS GONÇALVES - MS017327
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:33
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2757874/MS (2024/0361942-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ARLAINE CARDOSO MEDINA
ADVOGADO: RENATA GONÇALVES PIMENTEL - MS011980
AGRAVADO: JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO: LÍGIA MARTINS GONÇALVES - MS017327
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 18:31
Redistribuição
11/02/2025, 18:15
Recebimento
11/02/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 17:18
Distribuição
11/02/2025, 11:50
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:30
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:00
Documento (Certidão)
07/02/2025, 16:45
Publicação
04/12/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2757874/MS (2024/0361942-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARLAINE CARDOSO MEDINA
ADVOGADO: RENATA GONÇALVES PIMENTEL - MS011980
AGRAVADO: JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO: LÍGIA MARTINS GONÇALVES - MS017327
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/11/2024, 07:31
Protocolo de Petição
30/11/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:01
Protocolo de Petição
25/11/2024, 15:47
Publicação
22/11/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:49
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
19/11/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:17
Distribuição (competência exclusiva)
01/10/2024, 15:30
Recebimento
23/09/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 14/18 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Arlaine Cardoso Medina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800210-80.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Christoffer Costa de Oliveira (OAB: 25262/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS)
Apelado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM PESSOA CASADA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - COMPORTAMENTO ABUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a ocorrência ou não de danos morais. 2. Sabe-se que o dano moral é a lesão/violação de um direito personalíssimo que cause na vítima sensações negativas ou desprazerosas, que transborda a normalidade e a tolerabilidade do homem médio. É o rompimento do equilíbrio psicológico, é a violação da dignidade da pessoa humana. Desse modo, exige-se a violação de um direito da parte, da comprovação dos fatos alegados, dos danos sofridos e do nexo de causalidade entre a conduta desenvolvida e o dano sofrido. 3. A ruptura de um relacionamento afetivo, qualquer que seja o fato motivador, gera mágoa, raiva, sensação de abandono, frustração de sonhos e expectativas, contudo, tais fatos não são aptos a ensejarem, por si sós, o dever de reparação. Para reparação dos danos morais decorrentes da humilhação da pessoa, ainda que em razão da ruptura de um relacionamento afetivo, é necessário que as alegadas ofensas, dores, humilhações, difamações, injúrias, maledicências, inverdades e atribuições de fatos negativos ou desprestigiosos, tenham-na exposto a situação vexatória perante a sociedade, circunstancias que não se fazem presentes no caso. 4. A autora não demonstrou ter sofrido nenhum tipo de constrangimento excepcional perante terceiros, ou abalo psicológico excessivo ante ao ocorrido (término de relacionamento amoroso com pessoa casada, cujo estado civil ela desconhecia), inexistindo elementos que classifiquem a ruptura da relação como vexatória ou caracterizadora de situação ensejadora de abalo a direito daquela, de modo que não é possível se concluir que se trate de situação que ultrapasse o mero dissabor cotidiano inerente às relações humanas, mormente às relações afetivas, como no caso concreto. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800210-80.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Christoffer Costa de Oliveira (OAB: 25262/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS)
Apelado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800210-80.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arlaine Cardoso Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Christoffer Costa de Oliveira (OAB: 25262/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS)
Apelado: José Edson da Silva Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800210-80.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira