CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO COLEGIO PATROCINIO SAO JOSE
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA GOMES LADEIA
OAB/BA 15992·CPF·Representa: Autor
CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS
OAB/SE 1102·CPF·Representa: Autor
TAIS SOUZA DE CERQUEIRA
OAB/BA 20193·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS
OAB/BA 032262·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VICTOR EDUARDO COSTA BOMFIM DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO COLEGIO PATROCINIO SAO JOSE ADV.: TAÍS SOUZA DE CERQUEIRA - OAB: 20193-BA ADV.: CAMILA GOMES LADEIA - OAB: 15992-BA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201910200851 NÚMERO ÚNICO: 0031179-15.2019.8.25.0001
13/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
29/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
03/04/2025, 17:05
Publicação
27/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2690254/SE (2024/0254408-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VICTOR EDUARDO COSTA BOMFIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO/PROVINCIA DE SANTA CRUZ
ADVOGADO: TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS - BA032262
INTERESSADO: LUCIENE BARROS COSTA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2690254/SE (2024/0254408-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VICTOR EDUARDO COSTA BOMFIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO/PROVINCIA DE SANTA CRUZ
ADVOGADO: TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS - BA032262
INTERESSADO: LUCIENE BARROS COSTA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2690254/SE (2024/0254408-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VICTOR EDUARDO COSTA BOMFIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO/PROVINCIA DE SANTA CRUZ
ADVOGADO: TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS - BA032262
INTERESSADO: LUCIENE BARROS COSTA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2690254/SE (2024/0254408-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: VICTOR EDUARDO COSTA BOMFIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO/PROVINCIA DE SANTA CRUZ
ADVOGADO: TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS - BA032262
INTERESSADO: LUCIENE BARROS COSTA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:30
Documento (Certidão)
06/11/2024, 16:15
Publicação
11/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:50
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 12:31
Protocolo de Petição
10/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:21
Protocolo de Petição
01/10/2024, 14:05
Publicação
30/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
26/09/2024, 21:20
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
26/09/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 14:02
Redistribuição
23/09/2024, 13:15
Recebimento
23/09/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 18:37
Distribuição (competência exclusiva)
17/07/2024, 18:00
Recebimento
11/07/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 2ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Aracaju Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide. Intimação enviada ao Defensoria.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(DECISÃO) Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide. Certificar existência de custas residuais e caso existam, intimar parte autora para pagar, em cinco dias, certificando o pagamento nos autos. Tomadas as providências, volvam conclusos para julgamento. Intimem-se.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À parte requerida para alegações finais, prazo de 15 dias.
24/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Juntada - Aos 07 (sete) dias de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 11:45 horas, nesta Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na sala das audiências do Juízo de Direito, no Fórum Gumersindo Bessa, presente se achava o MM. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Neves Serafim Souto, comigo Estagiário de Direito, que esta subscreve. Apregoadas as partes, entraram em audiência a Requerida e seus advogados. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, restando a mesma infrutífera. Após, iniciou-se a colheita do depoimento pessoal da parte autora, representante do espólio de Cícero, porém, ao longo do depoimento, verificou-se que a Sra. Mércia parecia desconhecer os fatos tratados nos autos, demonstrando também certo esquecimento quanto a algumas informações relacionadas ao seu falecido marido. Pela ordem, informou o seu advogado que a referida senhora encontra-se apresentando problemas psiquiátricos, sendo acompanhada por médico especialista. Diante desta informação e do quadro apresentado, foi determinada a suspensão da audiência, concedendo-se ao advogado da parte autora o prazo de 20 dias para que providencie a regularização do representante do espólio. Pela ordem, requereu a defensora que assiste o Sr. Irandir que fosse apresentada nos autos a documentação do veículo Meriva, que se encontra atualmente na posse do Espólio de Cícero. Deferido o pedido, foi fixado prazo de 20 dias para que a requerida Sra. Patrícia, em nome de quem o veículo está registrado, apresente a documentação que eventualmente tenham acerca do referido bem, não só de titularidade, mas também relativo a eventuais multas, se existentes, e regularidade fiscal. Na sequência, diante da informação da possibilidade de localização do indivíduo que teria intermediado a venda do veículo, conforme relato da inicial, o senhor conhecido como "Patinho", sendo relevante o seu depoimento para esclarecimento dos fatos, determino que este seja ouvido na próxima audiência, na qualidade de testemunha do juízo, ficando a requerida Patrícia intimada a fornecer seu número de telefone no mesmo prazo acima assinalado, bem como outros eventuais dados que eventualmente consiga obter, como endereço residencial ou de trabalho. Finalizada a instrução, concedo vistas as partes pelo prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais. No equipamento, eu, o estagiário, digitei a presente audiência, encerrada as 12:10. Juntada de Outros Documentos TERMO DE AUDIÊNCIA 201910200851
09/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
...Diante do certificado pela CPE e da aparente persistência de deficiências quanto aos equipamentos que garantam a regular participação de todos os envolvidos nos trabalhos de audiiência pela modalidade designada (mista, com presença de Defensoria, assistidos e testemunhas por eles arroladas ), e considerando que a produção da prova não demanda urgência, REDESIGNO o ato para o dia 07 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 9:30 h., devendo todos os que se fizerem presentes no Fórum na data de amanhã serem já intimados em Secretaria, e os que não comparecerem, serem novamente intimados nos exatos termos da designação anterior e caso seja necessário. A Secretaria deve cancelar a audiência antes marcada (23.11.2021) e lançar no SCPV a nova data agora marcada. Registro que a parte acionada arrolou 2 testemunhas, que serão ouvidas na ocasião - além do DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. A Defensoria Público, no entanto, não ofertou rol de testemunhas. Por fim, tocante ao pedido de gratuidade pela parte acionada, e face contexto probatório que traz, o DEFIRO. Intimem-se.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
...DETERMINO que a Secretaria, em caráter de URGÊNCIA: 1-contacte, pela via protocolar para essas situações, a CPE para que disponibilize um técnico judiciário treinado nos sistema de audiência por videoconferência para apoio deste Juízo no dia e horários da audiência marcada;2-comunique à representante da Defensoria Pública que compareça ao ato munida de seu notebook, para que tenha acesso e participação, devidos e individualizados, à sala virtual e aos/nos trabalhos; e o mesmo ocorra com outros patronos de outras partes que pretendam comparecer aos ato no fórum e usar a sala física.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(DECISÃO) Manifestação do autor, patrocinado pela Defensora Pública, informando que a Defensoria não possui estrutura física e tecnológica capaz de receber a todos os seus assitidos para realização de audiência virtual através do auxílio de profissionais em sua sede e requer que seja designada audiência de forma presencial ou de forma mista. Considerando o retorno gradual das atividades presenciais, até dia 30.09.2021, que não atingiu diretamente a modalidade de audiência mista para os casos que tramitam nesta Vara, suspendo o feito, por dez dias, para a definição da manutenção das atividades nessa modalidade e viabilizar a designação do ato processual sem dissolução de continuidade. Designo o dia 23/11/2021 às 08h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
( DESPACHO) Considerando as manifestações das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 178, II, do CPC.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(DESPACHO) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, promovam a indicação de questões de direito que tenham relevância para a decisão de mérito ou, em pretendendo produzir outras provas, devem indicar as questões de fato sobre as quais pretendem tenha incidência a produção de nova prova, devendo, ainda, especificar os meios de prova, com abstenção de pleitear diligências sem utilidade ou de caráter meramente protelatório, tudo na forma do disposto nos arts. 6º, 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370 § único.