Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012650-83.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Zanoni Centrone - Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da condenação na fase de conhecimento imposta ao vencido e tendo em conta que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1098, § 5º, das NSCGJ, notifique-se parte requerida, na pessoa de seu procurador, postal, a proceder ao recolhimento das custas iniciais (código 230-6) e despesas processuais (FEDTJ - código 120-1) no prazo de 60 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Sem prejuízo, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença iniciado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)