Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090201-17.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARISOL S.A.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte devedora (MARISOL S.A.) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os débitos em questão, conforme Eventos 75 e 77, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput e §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC/2015, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo de 15 (quinze) dias, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC/2015.