Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035658-11.2018.8.21.0001/RS RELATOR: DEBORA KLEEBANK
AUTOR: REGIS TELESCA
ADVOGADO(A): FABIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE (OAB RS021305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035658-11.2018.8.21.0001/RS AUTOR: REGIS TELESCA
ADVOGADO(A): FABIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE (OAB RS021305)
RÉU: SERGIO TADEU PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO ROCHA IZABEL (OAB RS074659)
ADVOGADO(A): HERNANI BARCELLOS (OAB RS027271)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento 64, ACORDO1 para que produza seus legais efeitos, e julgo extinto o processo, forte no art. 487, inciso III, alínea 'b', combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil/2015.
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:23
Publicação
27/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680555/RS (2024/0237425-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: REGIS TELESCA
ADVOGADOS: FÁBIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE - RS021305
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848
AGRAVADO: SERGIO TADEU PEREIRA
ADVOGADOS: HERNANI BARCELLOS - RS027271
JULIANO ROCHA IZABEL - RS074659
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:25
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680555/RS (2024/0237425-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: REGIS TELESCA
ADVOGADOS: FÁBIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE - RS021305
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848
AGRAVADO: SERGIO TADEU PEREIRA
ADVOGADOS: HERNANI BARCELLOS - RS027271
JULIANO ROCHA IZABEL - RS074659
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680555/RS (2024/0237425-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: REGIS TELESCA
ADVOGADOS: FÁBIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE - RS021305
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848
AGRAVADO: SERGIO TADEU PEREIRA
ADVOGADOS: HERNANI BARCELLOS - RS027271
JULIANO ROCHA IZABEL - RS074659
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:25
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680555/RS (2024/0237425-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: REGIS TELESCA
ADVOGADOS: FÁBIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE - RS021305
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF014848
AGRAVADO: SERGIO TADEU PEREIRA
ADVOGADOS: HERNANI BARCELLOS - RS027271
JULIANO ROCHA IZABEL - RS074659
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 17:00
Petição (Impugnação)
11/12/2024, 16:21
Protocolo de Petição
11/12/2024, 15:51
Publicação
22/11/2024, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2024, 15:16
Protocolo de Petição
21/11/2024, 14:55
Publicação
04/11/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
30/10/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 18:46
Recebimento
10/09/2024, 15:55
Redistribuição
10/09/2024, 15:15
Recebimento
10/09/2024, 14:36
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 13:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/07/2024, 15:31
Protocolo de Petição
23/07/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:27
Distribuição (competência exclusiva)
11/07/2024, 10:00
Recebimento
28/06/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REGIS TELESCA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE (OAB RS021305)
APELANTE: SERGIO TADEU PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO ROCHA IZABEL (OAB RS074659) ADVOGADO(A): HERNANI BARCELOS (OAB RS027271)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de outubro de 2023. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 08 (oito) de novembro de 2023, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 14 (quatorze), de outubro de 2023, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, devendo o pedido ser analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5035658-11.2018.8.21.0001/RS (Pauta: 520) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REGIS TELESCA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE (OAB RS021305)
APELANTE: SERGIO TADEU PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO ROCHA IZABEL (OAB RS074659) ADVOGADO(A): HERNANI BARCELOS (OAB RS027271)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de agosto de 2023. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 5/2020-P, a iniciar-se em 16 (dezesseis) de agosto de 2023, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 22 (vinte e dois) de agosto de 2023, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, devendo o pedido ser analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos previamente gravada, nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5035658-11.2018.8.21.0001/RS (Pauta: 751) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REGIS TELESCA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE (OAB RS021305)
APELANTE: SERGIO TADEU PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO ROCHA IZABEL (OAB RS074659) ADVOGADO(A): HERNANI BARCELOS (OAB RS027271)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de maio de 2023. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 01/21 - OE, e Resolução Nº 5/2020-P, a iniciar-se em 17 (Dezessete) de maio de 2023, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 23 (vinte e tres), de maio de 2023, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, devendo o pedido ser analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos previamente gravada, nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5035658-11.2018.8.21.0001/RS (Pauta: 307) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER