Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003717-62.2010.8.26.0586 (586.01.2010.003717) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Carambella Indústria e Comércio Ltda - Vanessa Gomes Fernandes Me - - Yuan Banco Fomento Comercial Ltda - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - - Zla Factoring Fomento Comercial Ltda - - Cbs Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Única Fomento Mercantil Mooca Ltda - - Ccmf Fomento Mercantil Ltda - - Ftz Indústria de Embalagens Plásticas Ltda Epp - - Jnfomento Mercantil Ltda - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso e do retorno dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, proceda-se a extinção e o arquivamento do feito, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), BALDUINO REZENDE DUTRA (OAB 109646/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SILVANA ALVES SCARANCE (OAB 157511/SP), AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/SP), DANILLO FABRICIO BALLINI MIANI (OAB 257800/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), FABIO OKUMURA FINATO (OAB 234542/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), RODRIGO VERBI (OAB 217070/SP)