Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
EMBARGANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:16
Publicação
12/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
EMBARGANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
EMBARGANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:16
Publicação
12/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
EMBARGANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
16/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
16/04/2025, 16:23
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
EMBARGANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 23:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 23:10
Publicação
27/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
AGRAVANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:19
Publicação
10/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
AGRAVANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
10/02/2025, 17:41
Protocolo de Petição
10/02/2025, 17:24
Petição (Impugnação)
08/01/2025, 12:01
Protocolo de Petição
08/01/2025, 11:45
Publicação
23/12/2024, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2493672/MS (2023/0340921-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ANA RITA GOMES BERNARDES
AGRAVANTE: FABIANO GOMES BERNARDES
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
CLÁUDIO DE ROSA GUIMARÃES - MS007620
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: LUIZ ROBERTO VILLA - MS000948
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES - MS007613
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/12/2024, 21:21
Protocolo de Petição
18/12/2024, 21:00
Publicação
27/11/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 21:50
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
25/11/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 12:29
Redistribuição
25/01/2024, 10:00
Recebimento
22/01/2024, 12:31
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 16:58
Distribuição (competência exclusiva)
22/11/2023, 16:45
Recebimento
20/09/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 68/81 - sequencial 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANA RITA GOMES BERNARDES, FABIANO GOMES BERNARDES.
Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803931-09.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO MESMO CONTRATO OBJETO DA EXECUÇÃO – LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível o reconhecimento da litispendência entre os embargos à execução com a ação revisional anteriormente ajuizada, desde que presente a tríplice identidade.Embora os embargos à execução tenham sido mais específicos, fato é que as ações possuem o mesmo conteúdo, além de que em ambas pretendem a revisão dos mesmos pontos que entendem ser abusivos e ilegais, restando evidenciada a litispendência.Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que não se vislumbra qualquer empecilho para que a parte possa requerer a produção da prova testemunhal ou pericial nos autos da ação revisional.Com relação à verba honorária, em decorrência do princípio da causalidade, considerando que foram os embargantes/apelantes que deram causa à propositura da demanda, devem responder pelo pagamento dos honorários advocatícios.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803931-09.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO MESMO CONTRATO OBJETO DA EXECUÇÃO – LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível o reconhecimento da litispendência entre os embargos à execução com a ação revisional anteriormente ajuizada, desde que presente a tríplice identidade.Embora os embargos à execução tenham sido mais específicos, fato é que as ações possuem o mesmo conteúdo, além de que em ambas pretendem a revisão dos mesmos pontos que entendem ser abusivos e ilegais, restando evidenciada a litispendência.Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que não se vislumbra qualquer empecilho para que a parte possa requerer a produção da prova testemunhal ou pericial nos autos da ação revisional.Com relação à verba honorária, em decorrência do princípio da causalidade, considerando que foram os embargantes/apelantes que deram causa à propositura da demanda, devem responder pelo pagamento dos honorários advocatícios.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803931-09.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Rita Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelante: Fabiano Gomes Bernardes Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803931-09.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva