Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Antequera (OAB 136335/SP), Gerson Peniche dos Santos (OAB 165061/SP), Marcos Roberto de Quadros (OAB 208799/SP) Processo 1001372-23.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tito Barbosa Filho, Vanessa Xavier da Costa - Reqdo: Horacio Vieira da Silva Filho -
Vistos. Ciência às partes do acórdão proferido em Superior Instância. Para eventual cumprimento de sentença deverá o vencedor peticionar eletronicamente, em incidente próprio, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Se iniciada a execução, providencie a serventia as anotações necessárias e a devida baixa dos autos, conforme comunicado CG nº 259/2023, com código 61615. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, providencie a serventia o lançamento da movimentação, cujo código é 61614, arquivando-se. Intime-se.