Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005928-86.2018.8.26.0032 (apensado ao processo 1001924-40.2017.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Sarjob da Silva Mendes - Agral Sa Agricola Aracangua - - ARALCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO -
VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Int. - ADV: HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP)