Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP), Mauricio Carlos da Silva Braga (OAB 54416/SP), Gamil Foppel El Hireche (OAB 449778/SP), Wesley de Almeida Pereira (OAB 23350/MT) Processo 1112480-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Confederação Brasileira de Futebol - Reqdo: Guilherme Momo Cruz Ltda - Epp -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, nos seguintes termos: "Tudo somado, então, a sentença atacada comporta reforma parcial, para que seja adotado o critério previsto no artigo 210, inciso III da Lei 9.279/1996 na liquidação dos danos materiais e majorado o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em obediência ao disposto no §11 do artigo 85 do CPC de 2015, enfim, considerando o trabalho adicional realizado no âmbito recursal e integralmente indeferido o pleito da parte ré, é efetuado o acréscimo de 2,5% (dois e meio por cento) ao já arbitrado para os honorários sucumbenciais, passando a totalizar 12,5% (doze e meio por cento) do valor da condenação atualizado. Conhece-se, então, de ambos os recursos, para, nos termos acima, dar provimento parcial ao apelo da autora, desprovido o recurso da ré." Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.