Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2733172/PI (2024/0322972-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO: GILSON FONSECA BARBOSA FILHO - PI007132
AGRAVADO: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ PIRES - MT012488B
DECISÃO O pedido da ação de querela nullitatis insanabilis (na origem, 0800256-75.2023.8.18.0114) foi julgado procedente em primeiro grau. Mantido esse desfecho, o presente feito estaria prejudicado. Considerando-se que ainda não há notícia de trânsito em julgado da ação de querela nullitatis, levando-se em conta, ainda, a anuência de ambas as partes em relação à suspensão deste feito, determino sua suspensão, até que sobrevenha notícia do trânsito em julgado daquela ação. Aguarde-se na origem, cabendo à parte interessada levar ao juízo a notícia do desfecho transitado em julgado, a fim de se analisar a prejudicialidade do presente recurso. Relator
MOURA RIBEIRO