3. CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA (INTERESSADO)
Autor
4. CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (OUTRO NOME)
Autor
5. COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (INTERESSADO)
Autor
2. EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA
OAB/SP 98202·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/MG 85714·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/MG 085714·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA
OAB/SP 098202·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO
OAB/MG 138901·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/10/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:21
Protocolo de Petição
13/10/2025, 19:04
Publicação
13/10/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:30
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 20:30
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 18:20
Documento (Certidão)
26/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:51
Protocolo de Petição
17/07/2025, 13:33
Publicação
15/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/07/2025, 23:41
Protocolo de Petição
10/07/2025, 23:25
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:16
Publicação
03/07/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
EMBARGADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:30
Mero expediente
01/07/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/06/2025, 06:01
Protocolo de Petição
18/06/2025, 23:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:21
Protocolo de Petição
11/06/2025, 18:05
Publicação
11/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
RECORRIDO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, em razão do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.109): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A alegação de afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.133-1.136). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta que o acórdão recorrido incorre em nulidade, por ausência de fundamentação, pois não é possível identificar o enfrentamento da questão federal em debate, e sequer remissões às alegações recursais da parte recorrente. Assevera haver o devido prequestionamento da matéria em análise, de modo que o acórdão impugnado induz violação ao devido processo legal. Sustenta que os vícios de embargabilidade apontados não foram enfrentados e solucionados, o que configura violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 1.110-1.111): 1. Conforme pontuado no bojo da decisão recorrida, afasta-se a afronta aos arts. 11, 489, 1022 do CPC/15, porquanto em suas razões recursais, o recorrente limitou-se a apontar a existência de omissões sobre questões relevantes que deveria ter se pronunciado o Tribunal, sem indicar, contudo, quais foram os pontos omissos da decisão impugnada, tampouco a forma pela qual os dispositivos foram violados, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. Assim, em prejuízo da compreensão da controvérsia, não foi demonstrada com clareza e precisão a necessidade de reforma da decisão, neste aspecto, incidindo no óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Do mesmo modo, foi devidamente motivada a rejeição dos embargos de declaração, nos seguintes termos (fl. 1.136): No caso, a pretexto de omissão, na verdade, pretende a embargante a revisão do julgado singular quanto ao óbice aplicado. Todavia, denota-se que o acórdão ora embargado (fls. 1.107-1.112, e-STJ) abordou todas as questões, embora não tenham sido acolhidas as alegações da insurgente, não havendo falar em omissão. Observa-se, portanto, que a parte embargante pretende, em verdade, obter uma decisão favorável às suas teses, o que deixa nítido o caráter infringente dos presentes embargos declaratórios, mormente porque a decisão atacada explicitou os motivos que levaram ao não provimento do recurso. Dessa forma, não cabe alegação de violação do artigo 1022 do NCPC, quando a decisão embargada está devidamente fundamentada, apenas não se adotando as teses dos embargantes. 2. Conforme decidiu este Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EDcl no AgRg na AR 4.471/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 03/09/2015), "a interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A ausência dessa verificação evidencia o caráter protelatório do recurso, a exigir a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC". Considerando, portanto, que o presente recurso não se ajusta a qualquer das hipóteses legais que amparam a oposição de embargos de declaração, fica advertida a parte embargante que os próximos aclaratórios protelatórios poderão ser apenados com a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC/15. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
10/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
09/06/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 13:30
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
RECORRIDO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 14:15
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:05
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 20:40
Petição (Recurso extraordinário)
23/04/2025, 09:51
Protocolo de Petição
22/04/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:47
Publicação
27/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
EMBARGADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:21
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
EMBARGADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:45
Publicação
19/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
EMBARGADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 22:51
Protocolo de Petição
16/12/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:11
Protocolo de Petição
10/12/2024, 18:55
Publicação
09/12/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2600105/MG (2024/0089414-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: DARCI ANDREAZZI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
AGRAVADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
ADVOGADO: CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA - MG085714
INTERESSADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA
OUTRO NOME: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:20
Não-Provimento
02/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:30
Publicação
14/11/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 16:30
Documento (Certidão)
15/08/2024, 16:15
Publicação
24/06/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 18:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/06/2024, 06:16
Protocolo de Petição
20/06/2024, 23:47
Publicação
29/05/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:44
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
28/05/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 12:44
Redistribuição
23/05/2024, 12:15
Recebimento
23/05/2024, 11:36
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 10:46
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2024, 10:00
Recebimento
15/03/2024, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2023
Embargante(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; Embargado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA; Interessado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA LEITE DOS SANTOS ESTEVES, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2023
Embargante(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; Embargado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA; Interessado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA LEITE DOS SANTOS ESTEVES, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
Embargante(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; Embargado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA; Interessado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA LEITE DOS SANTOS ESTEVES, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2023
1º Apelante - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI; Apelado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2023
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Processo sentenciado, transitado em julgado.Sequer iniciado liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Incabível impugnação.Não havendo cumprimento voluntário da obrigação, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo legal, promover a liquidação de sentença via PJE ou, sendo o caso, de cumprimento de sentença através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, na Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, de acordo com o Provimento 331/2016 do Corregedoria Geral de Justiça.Após resolvidas as custas, ao arquivo com baixa. ** AVERBADO ** Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - CAMILA MORATO DE ARAUJO, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2023
1º Apelante - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI; Apelado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo; Publicação em 01/03/2023:: "(...)à intimação dos Apelantes Comando Diesel Transporte e Logística Ltda. e Darci Andreazzi, bem como da Apelada Empresa Gontijo de Transporte Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a nulidade invocada na petição de ordem n. 44. (....)" O advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
- JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/02/2023
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - CAMILA MORATO DE ARAUJO, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2023
Recorrente(s) - DARCI ANDREAZZI; Recorrido(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; Interessado(a)s - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2023
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/01/2023
Recorrente(s) - DARCI ANDREAZZI; Recorrido(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; Interessado(a)s - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 106782MG, Dr(a). CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Adv - CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/10/2022
Recorrente(s) - DARCI ANDREAZZI; Recorrido(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; Interessado(a)s - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2022
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; RÉU: DARCI ANDREAZZI e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Interessados sobre acordão, requerer o de direito.
Adv - CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO, CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
Embargante(s) - DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2022
Embargante(s) - DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2022
Embargante(s) - DARCI ANDREAZZI;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2022
1º Apelante - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA; DARCI ANDREAZZI; Apelado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA;
Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LEONARDO DE FARIA BERALDO, em 03/06/2022.
Adv - CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA, CAROLINA MIRANDA DE SOUZA CASTRO KRITZ, CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE, LUIZ CARLOS DE SOUZA CASTRO, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, RITA DE CASSIA SOUSA RAMOS CARVALHO, SIMONE SILVA SOARES, THAÍSA GIMENES BRANCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.