ASSOCIAçãO DE BENEFICêNCIA E FILANTROPIA SãO CRISTOVãO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164·CPF·Representa: Autor
RAFAEL GARCIA DOS SANTOS
OAB/SP 341657·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 76996·CPF·Representa: Autor
SILVANA SILVA DOS SANTOS
OAB/SP 493405·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 076996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1153073-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Paiva da Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e outro -
Vistos. Fl. 1046: Expeça-se o MLE em favor da parte autora do valor depositado nos autos. Após, retorne-se ao arquivo. Prossiga-se nos incidentes. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), RAFAEL GARCIA DOS SANTOS (OAB 341657/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1153073-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Paiva da Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e outro - Fl. 1040 com documentos: Ciência à parte autora do depósito efetuado nos autos. - ADV: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS (OAB 341657/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1153073-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Paiva da Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e outro - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), RAFAEL GARCIA DOS SANTOS (OAB 341657/SP)
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
12/09/2025, 15:53
Publicação
21/08/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1153073-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Paiva da Silva - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e outro - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), RAFAEL GARCIA DOS SANTOS (OAB 341657/SP)
29/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
12/09/2025, 15:53
Publicação
21/08/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 08:31
Redistribuição
29/05/2025, 08:00
Recebimento
29/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 06:15
Publicação
29/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 21:20
Distribuição
26/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
21/05/2025, 18:30
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 13:56
Publicação
28/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866667/SP (2025/0061504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
SILVANA SILVA DOS SANTOS - SP493405
AGRAVADO: SOLANGE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DOS SANTOS - SP341657
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.