Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Selma Suely Salvador Lima Santos,B0 -
RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença.
Intimação - ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: RENATO LIMA CORREIA (OAB 4837/AL) - Processo 0729743-24.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multa Cominatória / Astreintes -
11/11/2025, 00:00
Representa: Autor
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
RENATO LIMA CORREIA
OAB/AL 4837·CPF·Representa: Réu
FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA
OAB/AL 9922·CPF·Representa: Réu
SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM
OAB/AL 007032·Representa: Réu
RENATO LIMA CORREIA
OAB/AL 004837·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Selma Suely Salvador Lima Santos,B0 -
RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento. Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de agosto de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
Intimação - ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: RENATO LIMA CORREIA (OAB 4837/AL) - Processo 0729743-24.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multa Cominatória / Astreintes -
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Selma Suely Salvador Lima Santos, -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0729743-24.2016.8.02.0001
Agravante: Selma Suely Salvador Lima Santos. Defensor P: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL) e outro.
Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 480/484) manejado em face da decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, "dar-lhe provimento, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC" (fls. 450/453). Destarte, cientifique-se o eminente relator originário ou a quem o sucedeu acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL) - Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
Nº 0729743-24.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/05/2025, 16:23
Trânsito em julgado
29/05/2025, 16:23
Publicação
28/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2726690/AL (2024/0314423-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADOS: RENATO LIMA CORREIA - AL004837
SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
AGRAVADO: SELMA SUELY SALVADOR DE LIMA VASCONCELOS
OUTRO NOME: SELMA SUELY SALVADOR LIMA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 20:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:27
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2726690/AL (2024/0314423-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADOS: RENATO LIMA CORREIA - AL004837
SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUSA BOMFIM - AL007032
AGRAVADO: SELMA SUELY SALVADOR DE LIMA VASCONCELOS
OUTRO NOME: SELMA SUELY SALVADOR LIMA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).