Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, GILVAN LINS DE ARAUJO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0808262-50.2023.4.05.8300 Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Ciente da manutenção dos termos da sentença. Intime-se o credor a promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de quinze dias (art. 524, CPC). Intimem-se. Recife, data da validação. amcrv