PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
Reu
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Reu
FACTA FINANCEIRA S/A
Reu
PAULO FLOR DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
OAB/SP 362637·Representa: Autor
BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO
OAB/PE 51721·CPF·Representa: Autor
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/SP 195470·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento -
Apelado: Facta Financeira S/A -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso do réu e Não conheceram do recurso da autora. V.U. - APELAÇÕES. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. DESCONTOS DAS PARCELAS REALIZADOS EM DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E EM CONTAS BANCÁRIAS DO AUTOR, FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DÉBITOS ORIUNDOS DE OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. COMPROMETIMENTO, CONTUDO, DE SEU SALÁRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. O CANCELAMENTO DA SÚMULA 603/STJ NÃO AUTORIZA DESCONTOS ILIMITADOS DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. RESGUARDO DE PARTE DE SEUS VENCIMENTOS PARA GARANTIR CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR MEIO MENOS ONEROSO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, §4º, DO CPC. APELANTE DEIXOU DE RECOLHER PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DA AUTORA NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002139-62.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima -
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento -
Apelado: Facta Financeira S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 10/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 32 Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
Nº 1002139-62.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima -
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento -
Apelado: Facta Financeira S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Nº 1002139-62.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima -
Vistos. Diante do julgamento do AgInt no AREsp 2805579/SP, ao qual o colendo Superior Tribunal de Justiça negou provimento (fls. 990/1031), os autos retornaram a este Tribunal. Sendo assim, intime-se o apelante Paulo Flor de Lima para providenciar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do despacho de fls. 763/764 (valor em dobro), sob pena de deserção. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP);
Apelado: Facta Financeira S/A; Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS);
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG);
Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
DILIGÊNCIA - SJ 2.1.2 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 1002139-62.2022.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002139-62.2022.8.26.0348; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a.; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima; Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE);
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. À luz do alegado pela parte a fl 994, determino a remessa dos autos à instância superior para apreciação do recurso pendente. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. À luz do alegado pela parte a fl 994, determino a remessa dos autos à instância superior para apreciação do recurso pendente. Intime-se. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem o(a)s interessado(a)s o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 15:53
Trânsito em julgado
16/06/2025, 15:53
Publicação
23/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento -
Apelado: Facta Financeira S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ N.º 591/2024 Data da pauta: 10/03/2026 às 00:01 Nº da pauta: 32 Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Íntegra da Pauta de Julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
Nº 1002139-62.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima -
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento -
Apelado: Facta Financeira S/A -
Apelado: Banco Daycoval S/A -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Nº 1002139-62.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima -
Vistos. Diante do julgamento do AgInt no AREsp 2805579/SP, ao qual o colendo Superior Tribunal de Justiça negou provimento (fls. 990/1031), os autos retornaram a este Tribunal. Sendo assim, intime-se o apelante Paulo Flor de Lima para providenciar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do despacho de fls. 763/764 (valor em dobro), sob pena de deserção. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) - Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP);
Apelado: Facta Financeira S/A; Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS);
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG);
Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
DILIGÊNCIA - SJ 2.1.2 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 1002139-62.2022.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002139-62.2022.8.26.0348; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a.; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apdo/Apte: Paulo Flor de Lima; Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE);
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. À luz do alegado pela parte a fl 994, determino a remessa dos autos à instância superior para apreciação do recurso pendente. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. À luz do alegado pela parte a fl 994, determino a remessa dos autos à instância superior para apreciação do recurso pendente. Intime-se. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002139-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Flor de Lima - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a. - - Portcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento. - - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem o(a)s interessado(a)s o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS), LUIZ ROBERTO DE SANT ANA (OAB 109797/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
27/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 15:53
Trânsito em julgado
16/06/2025, 15:53
Publicação
23/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 22:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:19
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:46
Redistribuição
28/03/2025, 08:01
Recebimento
28/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:15
Publicação
28/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:30
Distribuição
25/03/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
06/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
06/03/2025, 18:35
Publicação
18/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 11:59
Publicação
29/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PAULO FLOR DE LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PAULO FLOR DE LIMA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805579/SP (2024/0439587-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO FLOR DE LIMA
ADVOGADO: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - SP494704
AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP039768
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ANDRESA BARBARA SANTOS SILVA - BA035738
AGRAVADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - SP362637
AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS054014
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.