2. VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS BUENO RIOS
OAB/SP 302149·CPF·Representa: Autor
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ
OAB/SP 149737·CPF·Representa: Autor
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON
OAB/MT 10637·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AKIRA SUGINO
OAB/SP 206943·CPF·Representa: Autor
ANDRE CONSENTINO
OAB/SP 333603·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 10:46
Publicação
27/05/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADOS: ANDRE CONSENTINO - SP333603
LUCAS BUENO RIOS - SP302149
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
DECISÃO Defiro o pedido de fls. 315 - 316. Sanado o vício de representação, retome o processo a sua marcha natural. Após as medidas de praxe, retornem os autos a esta relatoria para o julgamento dos embargos de declaração de fls. 276-278. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:30
deferimento
25/05/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 11:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2026, 16:41
Protocolo de Petição
29/04/2026, 16:21
Expedição de documento (Carta de ordem)
13/04/2026, 11:48
Publicação
09/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 299, que aponta a devolução pelos Correios do mandado de intimação determinado à fl. 293 sem cumprimento, por motivo de ausência, proceda-se à intimação por oficial de justiça, nos termos do art. 275 do CPC. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2026, 16:41
Protocolo de Petição
29/04/2026, 16:21
Expedição de documento (Carta de ordem)
13/04/2026, 11:48
Publicação
09/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 299, que aponta a devolução pelos Correios do mandado de intimação determinado à fl. 293 sem cumprimento, por motivo de ausência, proceda-se à intimação por oficial de justiça, nos termos do art. 275 do CPC. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:20
Mero expediente
07/04/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 15:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 12:57
Documento (Certidão)
12/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 14:04
Documento (Certidão)
04/03/2026, 14:06
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:56
Publicação
30/01/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
DECISÃO Tendo em vista a certidão de fl. 292, que atesta a ausência de representação processual por parte da recorrente NATALIA MULLER DUAILIBI, suspendo o processo e determino a intimação da recorrente para, no prazo de 10 dias, sanear a irregularidade, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, caput e §2º, I, do CPC. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 17:22
Morte ou perda da capacidade
28/01/2026, 16:21
Morte ou perda da capacidade
28/01/2026, 15:00
Documento (Certidão)
13/01/2026, 17:22
Petição (Renúncia de mandato)
13/01/2026, 17:11
Protocolo de Petição
13/01/2026, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 15:31
Publicação
18/11/2025, 01:03
Petição (Impugnação)
17/11/2025, 13:51
Protocolo de Petição
17/11/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
EMBARGADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2025, 12:41
Protocolo de Petição
14/11/2025, 12:26
Publicação
10/11/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
04/11/2025, 18:18
Petição (Memoriais)
04/11/2025, 15:11
Protocolo de Petição
04/11/2025, 14:50
Petição (Memoriais)
04/11/2025, 09:21
Protocolo de Petição
04/11/2025, 09:02
Publicação
16/10/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2219810/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
RECORRIDO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 04/11/2025, às 14:00:00 horas.
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 19:45
Mudança de Classe Processual
23/06/2025, 17:41
Publicação
17/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por NATALIA MULLER DUAILIBI contra decisão monocrática da Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 208-209). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 125): Agravo de instrumento Despejo por falta de pagamento - Locação residencial - Deferimento do levantamento do quanto depositado em juízo e determinação de depósito das parcelas em aberto, assim como as que se vencerem, sob pena de retomada do despejo - A compra e venda é objeto de outra ação - Por ora, a agravante é a locatária e deve pagar os aluguéis - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "É patente que a discussão envolve MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, refletida na violação dos dispositivos de Lei Federal pelo v. Acórdão recorrido, que lhes negaram vigência e contrariaram sua correta exegese" (fl. 222). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada manifestou-se às fls. 225-230. Certidão às fls. 245-246 apontando haver o processo sido objeto de retirada de pauta de julgamento virtual em razão de destaque do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. É, no essencial, o relatório. Diante da relevância da questão suscitada, chamo o feito à ordem e torno sem efeitos a decisão agravada (fls. 208-209). Determino a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Fica prejudicada a análise do agravo interno de fls. 208-209. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:20
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
13/06/2025, 16:20
Retirada
10/06/2025, 00:32
Publicação
16/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Publicação
14/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 09:25
Redistribuição (sorteio)
12/05/2025, 09:00
Recebimento
12/05/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 08:30
Distribuição
09/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 20:15
Publicação
25/04/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
24/04/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:18
Publicação
28/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NATALIA MULLER DUAILIBI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
25/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869007/SP (2025/0064269-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NATALIA MULLER DUAILIBI
ADVOGADO: PIERRE MOREAU - SP112255
AGRAVADO: VILLA - LOCACAO DE ESTUDIOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADOS: CARLOS PINTO DEL MAR - SP043705
MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737
EDUARDO AKIRA SUGINO - SP206943
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - MT010637
KLEYSLLER WILLON SILVA - MT023307
KLEYSLLER WILLON SILVA - RJ229636
KLEYSLLER WILLON SILVA - SP500577
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON - SP500587
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.