1. FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (AGRAVANTE)
Autor
2. ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ
OAB/SC 21419·Representa: Autor
IGOR HAMILTON MENDES
OAB/RS 61815·Representa: Autor
RAFAEL MARIATH BASSUINO
OAB/RS 76305·CPF·Representa: Autor
DANIELI CRISTINA BONI
OAB/RS 100426·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ
OAB/SC 021419·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/11/2025, 15:33
Trânsito em julgado
17/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 12:51
Protocolo de Petição
25/10/2025, 12:37
Publicação
23/10/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:01
Documento (Certidão)
09/09/2025, 15:45
Publicação
18/08/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/08/2025, 11:31
Protocolo de Petição
14/08/2025, 11:27
Publicação
25/07/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 13/1/2025. Concluso ao gabinete em: 28/3/2025. Ação: cumprimento de sentença proposto por Rogério Estanislau Medeiros da Rosa em face da agravante. Decisão interlocutória: determinou o recolhimento dos honorários decorrentes de trabalho pericial determinado de ofício pelo Magistrado. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. HONORÁRIOS DE PERITO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. DESPESAS DO IMPUGNANTE. QUESTÃO PRECLUSA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. (e-STJ fls. 39) Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão na apreciação de questões fundamentais ao deslinde do feito. Alega que o acórdão não considerou a ressalva na decisão judicial sobre a concordância com a proposta de honorários do perito e que houve erro material ao afirmar que a recorrente apresentou pedido de reconsideração, quando na verdade se tratava de impugnação à proposta de honorários. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022 do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: REsp n. 2.095.460/SP, Terceira Turma, DJe de 15/2/2024 e AgInt no AREsp n. 2.325.175/SP, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca da preclusão quanto aos pontos referentes à realização da perícia e a cominação dos custos à ora agravante, bem como pela impossibilidade de minoração dos honorários do perito, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte agravante, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto a Súmula 568/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
24/07/2025, 00:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
23/07/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:17
Redistribuição
28/03/2025, 08:45
Recebimento
28/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:15
Publicação
28/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Distribuição
25/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865050/RS (2025/0055037-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADOS: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
IGOR HAMILTON MENDES - RS061815
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA
ADVOGADOS: RAFAEL MARIATH BASSUINO - RS076305
DANIELI CRISTINA BONI - RS0100426
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:07
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 16:00
Recebimento
19/02/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA BONI (OAB RS100426) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) REPRESENTANTE LEGAL: CALVETE & TORINO - SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS ASSOCIADOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de julho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, NÃO haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5381669-04.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 460) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
AGRAVADO: ROGERIO ESTANISLAU MEDEIROS DA ROSA ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA BONI (OAB RS100426) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) REPRESENTANTE LEGAL: CALVETE & TORINO - SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS ASSOCIADOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 21 de março de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5381669-04.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 614) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES