Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA - CE023717B
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA - CE023717B
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA - CE023717B
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:28
Publicação
02/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA - CE023717B
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não há instrumento de procuração/substabelecimento que outorgue poderes à advogada SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA, que assina o substabelecimento passado ao advogado CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, subscritor do agravo interno de fls. 193-198 (fl. 220). Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 20:50
Publicação
26/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SILVIA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA - CE023717B
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 12:45
Redistribuição
23/05/2025, 12:15
Recebimento
23/05/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 10:52
Documento (Certidão)
23/05/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 15:11
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:10
Distribuição
21/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 11:15
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
14/05/2025, 10:35
Publicação
05/05/2025, 10:19
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:41
Documento (Certidão)
29/04/2025, 12:40
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
24/04/2025, 14:37
Publicação
28/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SÃO LUCAS SAÚDE S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870205/SP (2025/0067079-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SÃO LUCAS SAÚDE S/A
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
CAMILLA CARELLI SERRANO - SP466956
AGRAVADO: FERNANDO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADOS: JOÃO ALBERTO COVRE - SP151228
CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643
BRUNA FURLAN GALLO - SP369435
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.