Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0020822-20.2008.8.24.0023/SC
AUTOR: OSNY PENEDO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482)
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)
AUTOR: DOCILIA RAFAEL PENEDO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482)
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)
AUTOR: JORGIA RAFAEL PENEDO SELL (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)
AUTOR: JOYCE RAFAEL PENEDO (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)
RÉU: JOSE PAULO GARCIA (Representado)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329)
RÉU: SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS
ADVOGADO(A): GIOVAN NARDELLI (OAB SC021894)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo:
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais.
Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo.