Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos remetidos à comarca de origem, em 19/09/2025.
Adv - CLEANTO FRANCISCO BRAZ, EVANDRO COSTA, GUILHERME TEIXEIRA DE MIRANDA, JOAO BOSCO SANTOS TEIXEIRA, JOSE LINCOLN DA FONSECA, JOSE LINCOLN DA FONSECA, JOSE LINCOLN DA FONSECA, LUCIANO FUSCO NOGUEIRA, RAFAEL ANDRADE DE MORAES FONSECA, RODOLFO SILVA FARIA.
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 13:18
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
15/09/2025, 15:12
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
08/09/2025, 11:00
Protocolo de Petição
08/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Protocolo de Petição
03/09/2025, 10:39
Publicação
29/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:19
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 14:34
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:31
Petição (Razões finais)
01/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
01/04/2025, 18:42
Publicação
28/03/2025, 00:32
Documento (Certidão)
27/03/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/03/2025, 14:21
Protocolo de Petição
18/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:21
Protocolo de Petição
17/03/2025, 17:01
Publicação
14/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.102): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Incidente de exceção de suspeição em ação de inventário. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.352 e 1.355-1.357). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, 52, 133, 136 a 144 e 226 da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:50
Negação de seguimento
12/03/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 16:30
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
24/02/2025, 14:49
Publicação
05/12/2024, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:30
Distribuição (competência exclusiva)
03/12/2024, 18:30
Documento (Certidão)
03/12/2024, 18:25
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:51
Protocolo de Petição
26/11/2024, 14:37
Petição (Recurso extraordinário)
26/11/2024, 08:51
Protocolo de Petição
26/11/2024, 07:58
Publicação
22/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2237188/MG (2022/0339608-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSÉ LINCOLN FONSECA
ADVOGADO: JOSÉ LINCOLN DA FONSECA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG045424
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ADIR JOSE DE MORAIS FONSECA
ADVOGADO: EVANDRO COSTA - MG026499
INTERESSADO: LELIS DA FONSECA ESPOLIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 20:52
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2024, 19:10
Publicação
30/10/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
29/10/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:15
Petição (Impugnação)
10/10/2024, 11:51
Protocolo de Petição
10/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 07:31
Protocolo de Petição
07/10/2024, 07:14
Publicação
17/09/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 06:31
Protocolo de Petição
16/09/2024, 06:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:51
Protocolo de Petição
12/09/2024, 17:30
Publicação
11/09/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 18:05
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:10
Não-Provimento
09/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2024, 18:35
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 16:59
Publicação
23/08/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:38
Inclusão em pauta
22/08/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 17:15
Recebimento
11/07/2024, 16:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/07/2024, 16:41
Protocolo de Petição
11/07/2024, 16:20
Petição (Denúncia)
07/06/2024, 14:06
Protocolo de Petição
07/06/2024, 08:44
Documento (Certidão)
28/05/2024, 13:30
Redistribuição
28/05/2024, 12:15
Recebimento
28/05/2024, 11:45
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 11:24
Publicação
28/05/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 18:18
Mero expediente
27/05/2024, 14:11
Retirada
27/05/2024, 13:06
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 11:03
Publicação
09/05/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 18:54
Inclusão em pauta
08/05/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:51
Protocolo de Petição
17/05/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 13:13
Redistribuição
29/03/2023, 09:45
Distribuição
28/03/2023, 22:08
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 15:31
Petição (Impugnação)
16/03/2023, 14:46
Protocolo de Petição
16/03/2023, 14:43
Publicação
13/01/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 19:14
Ato ordinatório
12/01/2023, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/01/2023, 16:06
Protocolo de Petição
12/01/2023, 16:00
Publicação
14/12/2022, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 20:35
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/12/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:11
Protocolo de Petição
28/11/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 13:02
Distribuição (competência exclusiva)
16/11/2022, 13:00
Recebimento
21/10/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2022
Agravante(s) - JOSÉ LINCOLN FONSECA; Agravado(a)(s) - TENÓRIO SILVA SANTOS, Juiz, DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS; Interessado(a)s - LELIS DA FONSECA; ADIR JOSÉ DE MORAIS DA FONSECA;
1. Vice-Presidente - Des(a). José Flávio de Almeida
Publicação em 13/06/2022:: Autos com vista ao(s) agravado(a)(s) para apresentação de CONTRAMINUTA pelo prazo legal.
Adv - CLEANTO FRANCISCO BRAZ, EVANDRO COSTA, GUILHERME TEIXEIRA DE MIRANDA, JOAO BOSCO SANTOS TEIXEIRA, JOSE LINCOLN DA FONSECA, LUCIANO FUSCO NOGUEIRA, RAFAEL ANDRADE DE MORAES FONSECA, RODOLFO SILVA FARIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/05/2022
Recorrente(s) - JOSÉ LINCOLN FONSECA; Recorrido(a)(s) - TENÓRIO SILVA SANTOS, Juiz, DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS; Interessado - LELIS DA FONSECA; ADIR JOSÉ DE MORAIS DA FONSECA;
1. Vice-Presidente - Des(a). José Flávio de Almeida
Publicação em 20/05/2022: Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLEANTO FRANCISCO BRAZ, EVANDRO COSTA, GUILHERME TEIXEIRA DE MIRANDA, JOAO BOSCO SANTOS TEIXEIRA, JOSE LINCOLN DA FONSECA, LUCIANO FUSCO NOGUEIRA, RAFAEL ANDRADE DE MORAES FONSECA, RODOLFO SILVA FARIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.