Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2851723/SP (2025/0027658-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLAUCI VIEIRA CASSAGO
AGRAVANTE: RICARDO CASSAGO
ADVOGADOS: CESAR AUGUSTO DA COSTA - SP148429
MARIO HENRIQUE EULALIO - SP307767
AGRAVADO: PATRICIA DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE FRANCO MANSUR - SP257572
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por GLAUCI VIEIRA CASSAGO e RICARDO CASSAGO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pelas partes agravantes mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS