Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A.
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0177932-71.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ação Anulatória] Intime-se a parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo ou para apresentar sua impugnação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento nem impugnada a pretensão executiva, incidirá a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur, conforme previsto no § 1° do dispositivo supracitado, hipótese em que será determinado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD. Expedientes necessários. Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário