Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006587-97.2012.8.26.0590 (590.01.2012.006587) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Três Jóias - Espólio de Joaquim Domingues -
Vistos. Em cumprimento ao comando judicial de fls. 1037/1038, a Serventia encartou aos autos a mensagem eletrônica mencionada pelo condomínio-autor, bem como cópia das demais peças que comprovam o resultado do julgamento do recurso interposto pelo condomínio-requerido perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual foi negado provimento. Assim sendo, cumpra-se o V. Acórdão, que transitou em julgado consoante certidão de fls.1047/1049. Destarte, diga o credor se tem interesse no início da fase de cumprimento do título. Prazo: 15 (quinze) dias. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma do artigo 509, § 2º, 513, § 1º. 523 caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, nos termos do Provimento CGC nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; B) Preencher o numero do processo principal; C) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo" D) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; E) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156- Cumprimento de Sentença" ou "157- Cumprimento Provisório de Sentença", conforme o caso; F) Para os futuros peticionamentos de intermediarias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o numero do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição" deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido de providencias desejados. Iniciado o cumprimento de sentença, ou em caso de inércia, arquivem-se os autos, com as anotações junto ao Sistema e-SAJ pertinentes. Int. - ADV: LOURENÇO MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 212991/SP), DANIELA SANTOS OLIVEIRA (OAB 175616/SP)