BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS
OAB/RS 54063·CPF·Representa: Autor
LAURA VIEIRA QUINTO
OAB/RS 97901·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
LAURA VIEIRA QUINTO
OAB/RS 097901·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS
OAB/RS 054063·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003942-81.2020.8.21.0037/RS
EMBARGANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
1. Recebidos os autos da instância superior e remetidos à contadoria, para cálculo das custas pendentes, na forma do art. 567, XXII, da CNJ-CGJ.
2. Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJRS.
17/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/12/2025, 13:13
Trânsito em julgado
04/12/2025, 13:13
Publicação
10/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/09/2025, 06:16
Protocolo de Petição
29/09/2025, 19:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 10:20
Documento (Certidão)
05/09/2025, 10:27
Retirada
02/09/2025, 01:24
Publicação
02/09/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
DESPACHO Conforme certidão de fl. 671 (e-STJ), os advogados da parte agravante renunciaram aos mandatos outorgados, comprovando o envio de comunicação de renúncia (e-STJ, fls. 664/670), nos termos do art. 112 do CPC. Neste contexto, intimem-se, por via postal, a parte agravante, POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, em seu endereço, para constituir novo advogado nestes autos e, assim, regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 10:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 21:10
Mero expediente
28/08/2025, 21:10
Documento (Certidão)
28/08/2025, 08:42
Petição (Renúncia de mandato)
27/08/2025, 11:01
Protocolo de Petição
27/08/2025, 10:48
Publicação
15/08/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 09:03
Redistribuição
02/06/2025, 08:15
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 00:00
Distribuição
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 19:01
Documento (Certidão)
20/05/2025, 18:45
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
16/04/2025, 18:08
Publicação
28/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873760/RS (2025/0073263-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: POSTO SAO MATHEUS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS - RS054063
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: LAURA VIEIRA QUINTO - RS097901
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:41
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2025, 14:15
Recebimento
06/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO SAO MATHEUS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LAURA VIEIRA QUINTO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024. Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
80 - 24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, NA SALA 809, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NO CASO DOS ADVOGADOS COM DOMICÍLIO PROFISIONAL EM CIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O TRIBUNAL SERÁ ADMITIDA SUSTENTAÇAO ORAL ONLINE NOS TERMOS DO ART. 214, § 18, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. NO CASO DE OPTAR POR PROFERIR SUSTENTAÇÃO ONLINE, O ADVOGADO DEVERÁ SOLICITAR O CONVITE POR MEIO DO E-MAIL [email protected]. Deverá estar devidamente trajado com terno ou beca nos termos da Resolução 465/2022 do CNJ. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MARCADA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMADO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAIS EM PROCESSO ELETRÔNICOS (THEMIS E E-PROC), DEVEM SER PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA [email protected]. É POSSÍVEL SOLICITAR PEDIDO DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DIRETAMENTE NA SALA DE SESSÕES ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 214, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. POR FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR SESSÃO, VIA E-MAIL PARA [email protected], NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO (ART. 214, § 4, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE/WHATSAAP 51-980354477. Apelação Cível Nº 5003942-81.2020.8.21.0037/RS (Pauta: 441) RELATOR: Desembargador CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO SAO MATHEUS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LAURA VIEIRA QUINTO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de outubro de 2023. Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
80 - 24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, NA SALA 809, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.NO CASO DOS ADVOGADOS COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O TRIBUNAL, SERÁ ADMITIDA SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE, NOS TERMOS DO ART. 214, § 18, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. O ADVOGADO DEVERÁ SOLICITAR O CONVITE POR EMAIL [email protected]. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MACARDA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMANDO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS(THEMIS E E-EPROC), DEVEM SER PROTOCOLADAS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA [email protected]. É POSSÍVEL SOLICITAR PEDIDO DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DIRETAMENTE NA SALA DE SESSÕES ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 214, § 1, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. POR FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR DA SESSÃO, VIA E-MAIL PARA [email protected], NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO(ART. 214, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE WHATSAAP 51-980354477. Apelação Cível Nº 5003942-81.2020.8.21.0037/RS (Pauta: 354) RELATOR: Desembargador CAIRO ROBERTO RODRIGUES MADRUGA