Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADERLUCE ALVES DA SILVA EXECUTADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228080730, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se do cumprimento de sentença ajuizado por ADERLUCE ALVES DA SILVA contra CREFISA, com a finalidade de obter o pagamento de valores devidos, conforme sentença transitada em julgado. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000472-95.2022.8.17.2680 intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput), efetue o pagamento voluntário da obrigação reconhecida na sentença/acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (Id. 207940713), no valor de R$ 47.627,70 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado isenta o executado da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo do exequente, hipótese em que deverão ser decotadas no momento do depósito. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito, sob pena de se considerar o silêncio como anuência quanto à quitação integral. Não ocorrendo o pagamento, ou sendo insuficiente o valor depositado, deverá o exequente apresentar, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatendo eventual valor pago, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, ratificando o pedido de penhora e indicando, desde logo, os meios executivos que pretende ver adotados (CPC, art. 523, § 2º e art. 835). Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, restrita às hipóteses do art. 525, § 1º, do CPC. Custas processuais pelo executado, nos termos do art. 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, devendo ser incluídas no montante a ser adimplido. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se." IATI, 25 de fevereiro de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste