Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL
REU: JOSE NOBRES, MARCELO FERREIRA DA SILVA ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA DESPACHO Autos recebidos do Eg. TRF/3 com acórdão transitado em julgado. Cumpra-se o v. acórdão ID 412650735, que condenou o réu JOSÉ NOBRES à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a órgãos públicos e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. O réu MARCELO FERREIRA DA SILVA, por sua vez, restou condenado à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a órgãos públicos e prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Expeçam-se as guias de execuções definitivas e encaminhem-se para a distribuição. Façam-se as anotações e comunicações de estilo. Desnecessário o cadastro no rol dos culpados, ante a publicação da Resolução CJF nº 947, de 15 de abril de 2025, que revogou a Resolução CJF nº 408, de 20 de dezembro de 2004. Observo que não houve condenação ao pagamento das custas processuais, vez que os réus foram representados pela DPU. Em relação aos bens apreendidos e que permaneceram em poder da fiel depositária ELIANE LEDESMA DOS SANTOS (ID 38230047 - fl. 1), cumpra-se o item 4.4 da sentença ID 301860724. Em relação a draga artesanal, uma vez que determinada a sua destruição, expeça-se mandado de destruição a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço da referida depositária: Rua João do Vale, n° 35, bairro Conjunto Habitacional Vida Nova, CEP 13057-561, Campinas/SP, fones (19) 32263035 e (67) 998044259. Quanto ao veículo Ford F600 (ano 1974, cor verde, placas CKF 3750), determino sua restituição à ELIANE LEDESMA DOS SANTOS, que detinha sua posse como fiel depositária, ficando, doravante, desincumbida de tal encargo.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5009665-50.2020.4.03.6105 Intime-se a depositária desta decisão. Em relação à reparação dos danos, intime-se a Agência Nacional de Mineração, no prazo de 05 (cinco), para ciência da sentença e acórdão proferidos, e adoção das providências julgadas pertinentes perante o juízo competente. Ciência ao MPF e à DPU. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Campinas, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCAO Juíza Federal