Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030046-76.2021.8.03.0001.
REQUERENTE: ODORICO DOS SANTOS CASTRO, WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O crédito principal e o crédito dos honorários advocatícios já foram incluídos na lista de precatórios (nº 0006237-21.2025.8.03.0000 e 0006703-15.2025.8.03.0000). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá