1. TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A (EMBARGANTE)
Autor
2. FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA
OAB/PE 46720·CPF·Representa: Autor
SERGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO
OAB/CE 16744·CPF·Representa: Autor
LÍVIA MARIA BARBOSA COUTINHO
OAB/PE 43839·CPF·Representa: Autor
LÍVIA MARIA BARBOSA COUTINHO
OAB/PE 043839·Representa: Autor
SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO
OAB/CE 016744·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2026, 11:43
Decurso de Prazo
20/05/2026, 07:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:01
Protocolo de Petição
12/05/2026, 09:45
Publicação
27/04/2026, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 15:33
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:00
Publicação
06/11/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:15
Protocolo de Petição
04/11/2025, 16:12
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2025, 16:01
Protocolo de Petição
04/11/2025, 15:40
Publicação
28/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:30
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
14/10/2025, 07:51
Protocolo de Petição
14/10/2025, 07:40
Publicação
26/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:15
Recebimento
04/09/2025, 13:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/09/2025, 13:45
Protocolo de Petição
04/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 15:24
Redistribuição
17/06/2025, 14:45
Recebimento
17/06/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 12:45
Publicação
17/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:10
Distribuição
12/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
05/06/2025, 17:00
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/03/2025, 22:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 21:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/03/2025, 20:31
Protocolo de Petição
28/03/2025, 20:15
Publicação
28/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 1105/1106, foram outorgados aos subscritores do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
25/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:06
Protocolo de Petição
13/03/2025, 16:34
Publicação
06/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2197910/PE (2025/0051114-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
ADVOGADOS: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO - CE016744
RAPHAEL DOS SANTOS LEOCADIO VIEIRA - PE046720
LIVIA MARIA BARBOSA COUTINHO RIBEIRO - PE043839
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.