Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2198131/RJ (2025/0051834-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: EUROBARRA INCORPORACAO LTDA
ADVOGADOS: MARCOS PEDREIRA PINHEIRO DE LEMOS - RJ066298
RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA - RJ057465
FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S) - DF020499
FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS - RJ157204
NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE - RJ153018
BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO - RJ177763
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO - RJ052551
DECISÃO Por meio da petição de fls. 336-340 (PET 00227703/2025), a parte recorrida – Eurobarra Incorporação Ltda. – informou que nos autos de origem foi proferida sentença julgando extinta a execução fiscal pelo pagamento integral da dívida, havendo transcorrido in albis o prazo recursal, com a devida certificação do trânsito em julgado. Assim, requereu fosse dado por prejudicado o presente recurso especial, em vista da perda do seu objeto. Intimada a recorrente – Fazenda Nacional – para manifestação, apresentou a petição de fls. 349-350 (PET 00403381/2025), na qual confirma a extinção da ação executiva. Nesse contexto, evidencia-se que o presente recurso especial deixa de ter objeto. Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do recurso especial, pela perda superveniente de seu objeto, determinando a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES