Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, à central de arquivamento.
13/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
08/09/2025, 13:33
Publicação
15/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:16
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Publicação
08/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
EMBARGADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 13:11
Protocolo de Petição
04/04/2025, 12:57
Publicação
28/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 20:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2457600/RJ (2023/0290614-4)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CONDOMINIO SUNSHINE RESIDENCE SERVICE
ADVOGADOS: FRANCISCO GUIMARÃES NESI - RJ135402
LEANDRO SOUZA DE MORAIS - RJ164183
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CAROLINA DE JESUS MULLER E OUTRO(S) - DF038896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:45
Documento (Certidão)
19/11/2024, 13:00
Publicação
23/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/10/2024, 13:11
Protocolo de Petição
22/10/2024, 12:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/10/2024, 10:11
Protocolo de Petição
08/10/2024, 09:57
Publicação
01/10/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:41
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)