Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Index 495: expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado, conforme requerido pelo ERJ. Após, junte-se o extrato da conta e dê-se vista ao Estado.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao Embargante fls. 479.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimadas as partes, não houve manifestação. Ficam intimadas as partes, para que se manifestem em 5 dias, findos os quais os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR, que verificará as custas eventualmente devidas.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório: CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, em que pese ter sido devidamente intimado acerca da penhora de renda, o executado até a presente data não comprovou nos autos a realização dos depósitos pertinentes. Certifico, ainda, o decurso do prazo legal sem oposição de embargos à execução.
15/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 20:33
Trânsito em julgado
26/11/2025, 20:33
Publicação
27/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Recebimento
01/10/2025, 17:05
Publicação
26/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:06
Documentos
Decisão
•21/07/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório: CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, em que pese ter sido devidamente intimado acerca da penhora de renda, o executado até a presente data não comprovou nos autos a realização dos depósitos pertinentes. Certifico, ainda, o decurso do prazo legal sem oposição de embargos à execução.
15/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 20:33
Trânsito em julgado
26/11/2025, 20:33
Publicação
27/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Recebimento
01/10/2025, 17:05
Publicação
26/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 15:17
Petição (Impugnação)
05/09/2025, 12:00
Protocolo de Petição
05/09/2025, 11:48
Publicação
27/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2025, 17:41
Protocolo de Petição
25/08/2025, 17:21
Publicação
19/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Recebimento
23/06/2025, 18:17
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 21:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 21:06
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:10
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 7/STJ; c) ausência de similitude fática entre os julgados apontados no dissídio jurisprudencial. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015 e eventual gratuidade da justiça (§3º do art. 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
01/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 13:34
Redistribuição
28/03/2025, 13:30
Recebimento
28/03/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 12:45
Publicação
28/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Distribuição
25/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869994/RJ (2025/0063359-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
ADVOGADOS: JOÃO AUGUSTO BASILIO - RJ073385
DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA - RJ130677
RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ - RJ175439
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: JULIA GIACOMAZZI - RJ179130
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:35
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 11:00
Recebimento
25/02/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A
Agravado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0028499-54.2021.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0028499-54.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01045730 AGTE: BHERING PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S A ADVOGADO: RENATO GOMES PIMENTEL CRUZ OAB/RJ-175439 ADVOGADO: DANIELA CRISTINA SCOTT KNAACK CAPANEMA DE SOUZA OAB/RJ-130677 ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0028499-54.2021.8.19.0001 Intime-se. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente