Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, nos termos do art. 4º, incisos XXXVIII, alíneas d e f, da Ordem de Serviço 01/2024, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo523doCPC,odébitoserá acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de doze por cento.