Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2652478/SC (2024/0183373-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: ADEMIR DA SILVA
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR - SC029753
JOÃO CARLOS HARGER - SC030150A
GABRIEL FARINON VALTRICH - SC063477
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO: DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN - SC008543
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.