1. MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (AGRAVANTE)
Autor
3. QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA (INTERESSADO)
Autor
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE GRESSLER CHAVES
OAB/SC 36731·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/MG 157533·CPF·Representa: Autor
EDNA MAZON
OAB/SC 35800·CPF·Representa: Autor
CARLAILA RAMOS MARINHO
OAB/MG 104557·Representa: Autor
NILSON REIS JUNIOR
OAB/MG 85598·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5012225-08.2020.8.13.0105.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A - CNPJ: 33.608.308/0001-73 (RÉU/RÉ) Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$85,84, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. GABRIELA GOMES DE ALMEIDA Servidor(a) e Retificador(a)
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
29/09/2025, 13:33
Publicação
05/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO - MG084782
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA - MG146220
ROBERTO DUARTE GONCALVES - MG134404
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO - MG084782
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA - MG146220
ROBERTO DUARTE GONCALVES - MG134404
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 08:25
Redistribuição
28/07/2025, 08:01
Recebimento
25/07/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:25
Publicação
25/07/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CARLAILA RAMOS MARINHO - MG104557
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
23/07/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RICARDO REZENDE FERNANDES CPF: 533.166.226-91 RÉU/RÉ: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA CPF: 07.200.006/0001-51 RÉU/RÉ: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A CPF: 33.608.308/0001-73 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Decisão Agravo em Recurso Especial - STJ. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica GABRIELA GOMES DE ALMEIDA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5012225-08.2020.8.13.0105 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
27/06/2025, 21:01
Protocolo de Petição
27/06/2025, 20:49
Publicação
25/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADO: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2025, 20:56
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:15
Documento
22/06/2025, 15:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/06/2025, 15:21
Protocolo de Petição
22/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO REZENDE FERNANDES CPF: 533.166.226-91
RÉU: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA CPF: 07.200.006/0001-51 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012225-08.2020.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID 10441122424, tendo em vista que a conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo se sentença deve se dar nos autos da ação de execução. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
18/06/2025, 00:00
Publicação
02/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
EDUARDO CHALFIN - MG157533
REQUERIDO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADO: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pelo agravante, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, às fls. 2-7 do expediente avulso, alegando que seu representante legal não teve seu nome e OAB incluídos na publicação da decisão de fls. 1.027-1.028 destes autos do ARESP nº 2.873.193/MG, sendo portanto nula a intimação, já que houve expresso pedido de que o signatários desta petição fossem intimado de todas as decisões e despachos, à fl. 1.003. Requer a seja renovada a intimação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com a consequente devolução do prazo recursal. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos verifico que, por equívoco, não foi observado o pedido de intimação exclusiva do advogado, efetuado na petição de agravo em recurso especial (fls. 993-1.003), o que acaba por causar prejuízo à defesa que deixou de ser corretamente intimada da decisão que lhe foi desfavoráveis. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INTIMAÇÕES REALIZADAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA SEM OBSERVAR TAL REQUERIMENTO. NULIDADE RELATIVA. DEFEITO NÃO APONTADO PELA PARTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado ser nula a intimação quando inobservado pedido expresso de publicação exclusiva em nome de advogado específico. 2. No caso, o Tribunal de origem não observou tal requerimento quando publicou os acórdãos da apelação e dos embargos declaratórios, nem quando expediu a intimação para a parte contrarrazoar o recurso especial. (...) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RCD no AREsp 663.047/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.06.2016, DJe 27.06.2016). Sendo assim, defiro o pedido e determino: a) a reativação da autuação do presente feito, com consequente anulação da certidão de trânsito em julgado de fl. 1.034; b) a expedição de ofício ao Tribunal de origem, contendo cópia desta decisão, comunicando-lhe da reativação do processamento do recurso nesta instância superior; e c) a reabertura do prazo recursal à decisão de fls. 1.027-1.028, a partir da publicação desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 08:58
deferimento
28/05/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 10:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO REZENDE FERNANDES CPF: 533.166.226-91
RÉU: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA CPF: 07.200.006/0001-51 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012225-08.2020.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de id 10444438476, tendo em vista que por se tratar de recurso especial, deverá ser interposto nos autos do recurso, e não neste juízo. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
22/05/2025, 00:00
Protocolo de Petição
21/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO REZENDE FERNANDES CPF: 533.166.226-91
RÉU: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA CPF: 07.200.006/0001-51 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012225-08.2020.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]
Vistos, etc. Vista as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância. Prazo de 05 (cinco) dias. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
01/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
28/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
25/04/2025, 11:19
Publicação
28/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADO: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873193/MG (2025/0070778-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: ROBERTA PALMA MAIA - MG090975
AGRAVADO: RICARDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADO: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
INTERESSADO: QUANTA PREVIDENCIA COOPERATIVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:14
Distribuição (competência exclusiva)
13/03/2025, 10:00
Recebimento
03/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
RICARDO REZENDE FERNANDES Remessa para Contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDUARDO CHALFIN, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, NILSON REIS JUNIOR, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, TIAGO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/12/2024
Recorrente(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Recorrido(a)(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDUARDO CHALFIN, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, NILSON REIS JUNIOR, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2024
Embargante(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Embargado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2024, 00:00
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Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2024
Embargante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Embargado(a)(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2024, 00:00
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Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
Embargante(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Embargado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
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Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
Embargante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Embargado(a)(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Embargante(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Embargado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Embargante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; Embargado(a)(s) - RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, CRISTHIANO ALESSI RABELO MARINHO, EDUARDO CHALFIN, GABRIELA CAMPOS E SILVA, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, PAULA FELICIA PEIXOTO, PIER ANGELI VIDAL BRETAS VIANA, ROBERTA PALMA MAIA, ROBERTO DUARTE GONCALVES, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Apelante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Apelado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA COPELLO CASTRO COUTO, CARLAILA RAMOS MARINHO, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, EDUARDO CHALFIN, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GABRIELA CAMPOS E SILVA, GUSTAVO NOGUEIRA DUARTE, ILAN GOLDBERG, JOAO PAULO PINTO DA SILVEIRA, NILSON REIS JUNIOR, PAULA FELICIA PEIXOTO, ROBERTA PALMA MAIA, SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE, VANESSA MARTINS MELO FIDELLIS DE SOUZA, WASHINGTON LUIS BATISTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2024
Apelante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Apelado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos reincluídos na pauta de 21/05/2024, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, EDUARDO CHALFIN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Apelante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Apelado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, EDUARDO CHALFIN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Apelante(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Apelado(a)(s) - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA; RICARDO REZENDE FERNANDES; Interessado(s) - QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 27/02/2024
Adv - CARLAILA RAMOS MARINHO, EDUARDO CHALFIN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.