Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002789-94.2021.8.24.0004/SC RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA
RÉU: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 25/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002789-94.2021.8.24.0004/SC RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)
RÉU: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 24/11/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> ARU02CV
Número: 50027899420218240004/TJSC
25/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
17/11/2025, 14:13
Publicação
23/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 16:00
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:44
Publicação
07/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:59
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/08/2025, 14:31
Protocolo de Petição
05/08/2025, 14:21
Publicação
13/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 3/12/2024. Concluso ao gabinete em: 28/3/2025. Ação: ação monitória proposta por JOÃO BATISTA DOS SANTOS contra ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA, que por sua vez apresentou embargos à monitória e reconvenção. Sentença: rejeitou os embargos monitórios, constituindo o título extrajudicial, e julgou improcedente a reconvenção. (e-STJ Fls. 155) Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte recorrente, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ/EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ DESACOMPANHADAS DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PARTE DEVEDORA DE DESCONSTITUIR O TÍTULO DE CRÉDITO COMO PROVA CABAL, NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC. INDEFERIMENTO DE PROVAS PROTELATÓRIAS, NOS TERMOS DO ART. 370 DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 701 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ Fls. 235) Embargos de Declaração: opostos pela parte recorrente, foram rejeitados. (e-STJ Fls. 263) Recurso especial: alega violação dos arts. 341, 442, 464, 485, VI, 489, § 1º, IV, 702, § 1º e 1.022, II, do CPC; 910 do CC. A parte agravante sustenta em seu recurso especial negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, apesar de instado a se manifestar, o TJ/SC quedou-se silente diante das alegações (i) que a expressão “pago” e o código “1706” devem sim ser considerados como prova documental; (ii) que o ônus de provar o regular endosso era do adverso e (iii) que a justificativa da não devolução do cheque está representada pela revelia do Recorrido. A parte agravante ainda alega que o Tribunal local ignorou os efeitos da revelia e da ausência de impugnação quanto à quitação do cheque e ao código constante na cártula substituída (e-STJ Fls. 273-287) RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal local, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC, 3ª Turma, DJe de 02/02/2018 e AgInt no AREsp 1.089.677/AM, 4ª Turma, DJe de 16/02/2018. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca de que, embora o cheque seja título de crédito abstrato, é possível discutir sua causa se ele não tiver circulado; contudo, no caso, as alegações de pagamento, novação ou simulação da circulação não foram acompanhadas de prova documental idônea, e a parte ré/apelante não se desincumbiu do ônus de desconstituir o título (art. 373, II, do CPC), razão pela qual foi mantida a validade do cheque e afastado o cerceamento de defesa (e-STJ Fl. 232). Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, os embargos de declaração opostos pela parte agravante, de fato, não comportavam acolhimento, não havendo que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 341 do CPC, indicado como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 234) para 12%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:10
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
11/06/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:54
Redistribuição
28/03/2025, 08:01
Recebimento
28/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:25
Publicação
28/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Distribuição
25/03/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867040/SC (2025/0065729-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO: LEONARDO BOFF BACHA - SC017838
AGRAVADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA GONÇALVES - SC044982
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:33
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 11:45
Recebimento
26/02/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
APELADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 15 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002789-94.2021.8.24.0004/SC (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
APELADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002789-94.2021.8.24.0004/SC (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON