2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
HEBER DE PAULA CRUZ
OAB/SP 292922·CPF·Representa: Autor
HEBER DE PAULA CRUZ
OAB/SP 292922·CPF·Representa: Réu
DANIEL ONEZIO
OAB/SP 187100·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/04/2025, 15:13
Trânsito em julgado
07/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 10:45
Publicação
28/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883110/SP (2025/0089372-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHEILA CAROLINI SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO: HEBER DE PAULA CRUZ - SP292922
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: LUCAS REYS BORSATO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SHEILA CAROLINI SOUZA FORTUNATO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SHEILA CAROLINI SOUZA FORTUNATO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 06.11.2024, sendo o Agravo somente interposto em 29.01.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgRg no AREsp 1411482/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 1º.7.2019. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883110/SP (2025/0089372-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHEILA CAROLINI SOUZA FORTUNATO
ADVOGADO: HEBER DE PAULA CRUZ - SP292922
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: LUCAS REYS BORSATO
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:02
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 14:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 19:52
Recebimento
17/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Onezio (OAB 187100/SP) Processo 1504744-97.2022.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Sheila Carolini Souza Borsato, Lucas Reys Borsato -
Vistos. Ante a certidão supra, nomeio a Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca, para que atue em favor dos RÉUS, bem como para que ofereça Defesa Inicial, por escrito, no prazo de 10 dias. Cadastre-se, regularize-se a tarja e abra-se vista. Diadema, 21 de agosto de 2023.