Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Fls. 586/591: dê-se ciência às partes. Nada mais sendo requerido e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP)
19/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
23/04/2026, 15:43
Trânsito em julgado
23/04/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias o trânsito em julgado julgamento do apelo. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato para nova deliberação. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP)
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:41
Protocolo de Petição
25/03/2026, 19:21
Publicação
25/03/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
EMBARGADO: JOAO ELIAS DABBUR
EMBARGADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
EMBARGADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:20
Recebimento
20/03/2026, 14:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias a tramitação do julgamento do recurso interposto. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato e do resultado para nova deliberação. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias a tramitação do julgamento do recurso interposto. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato e do resultado para nova deliberação. - ADV: CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias o trânsito em julgado julgamento do apelo. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato para nova deliberação. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP)
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:41
Protocolo de Petição
25/03/2026, 19:21
Publicação
25/03/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
EMBARGADO: JOAO ELIAS DABBUR
EMBARGADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
EMBARGADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:20
Recebimento
20/03/2026, 14:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias a tramitação do julgamento do recurso interposto. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato e do resultado para nova deliberação. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 30 (trinta) dias a tramitação do julgamento do recurso interposto. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato e do resultado para nova deliberação. - ADV: CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
28/10/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 17:46
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2025, 17:11
Protocolo de Petição
28/10/2025, 16:56
Publicação
27/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:10
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 60 (sessenta) dias). Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do Colendo Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar quanto ao andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, os autos à conclusão. Dê-se ciência. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP)
16/10/2025, 00:00
Publicação
25/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
23/09/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028375-72.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Lúcia Correa Vergueiro - Maria Eduarda de Almeida Senna e outros -
Vistos. Aguarde-se em cartório por mais 120 (cento e vinte) dias o julgamento do recurso interposto. Decorrido tal prazo, promova a z. serventia pesquisa junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento do recurso interposto, tornando, em seguida, conclusos com a juntada do extrato para nova deliberação. - ADV: LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), CARLOS EDUARDO VERGUEIRO (OAB 206604/SP), GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA (OAB 220282/SP)
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:00
Recebimento
05/05/2025, 09:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
05/05/2025, 09:31
Protocolo de Petição
01/05/2025, 18:15
Publicação
28/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 08:35
Redistribuição
26/03/2025, 08:02
Recebimento
26/03/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 23:15
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:40
Distribuição
25/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
20/03/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:23
Protocolo de Petição
19/03/2025, 17:54
Publicação
18/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/03/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811267/SP (2024/0470883-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA CORRÊA VERGUEIRO
ADVOGADOS: GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE F. DE PAULA - SP220282
CARLOS EDUARDO VERGUEIRO - SP206604
AGRAVADO: JOAO ELIAS DABBUR
AGRAVADO: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA
AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SENNA
ADVOGADO: LARISSA PALERMO FRADE - SP306293
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.