Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0035659-28.2011.8.26.0053 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - A.M.B.R.J.C.G.C.C.G. - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Sociedade Amigos do Campo Grande - - Clube de Bocha Campo Grande e outro - Por primeiro, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, consoante teor da certidão de fl. 1949, nos termos do Comunicado Conjunto nº 361/2023, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. Ademais, cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ressalte-se que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias pela manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI (OAB 353144/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI (OAB 353144/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP), SANDRO BEZERRA (OAB 363911/SP), MARIA TEREZA BERENGUEL (OAB 104144/SP)