2. RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (EMBARGADO)
Reu
3. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER
OAB/PR 54518·CPF·Representa: Autor
ANNA LUIZA PUPO CABRAL
OAB/PR 37781·CPF·Representa: Autor
DANIEL BARBOSA MAIA
OAB/PR 32483·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ANTONIO BUSATO
OAB/PR 7680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 08:59
Redistribuição
05/03/2026, 08:30
Recebimento
05/03/2026, 06:45
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 06:45
Publicação
05/03/2026, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
DECISÃO Tendo em vista a regularização de vício processual sanável realizada pela parte Embargante, determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
DECISÃO Tendo em vista a regularização de vício processual sanável realizada pela parte Embargante, determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 21:10
Distribuição
02/03/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
16/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:01
Protocolo de Petição
11/02/2026, 18:48
Documento (Certidão)
11/02/2026, 15:00
Publicação
05/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
DESPACHO Há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento. Dessa forma, sob pena de indeferimento liminar do recurso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar os referidos comprovantes e/ou guias com os códigos de barra idênticos e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil; ou 2) caso seja impossível apresentar os referidos comprovantes e/ou guias, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 21:20
Mero expediente
02/02/2026, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/12/2025.
23/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/12/2025, 10:11
Distribuição (competência exclusiva)
22/12/2025, 10:00
Mudança de Classe Processual
10/12/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 17:57
Petição (Embargos de divergência)
08/12/2025, 18:41
Protocolo de Petição
08/12/2025, 18:23
Publicação
24/11/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 15:31
Protocolo de Petição
06/10/2025, 15:11
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 12:01
Protocolo de Petição
06/10/2025, 11:57
Publicação
29/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:14
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 16:51
Protocolo de Petição
25/09/2025, 16:34
Publicação
23/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:37
Redistribuição
19/05/2025, 15:30
Recebimento
16/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 06:15
Publicação
16/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DANIEL BARBOSA MAIA - PR032483
ANNA LUIZA PUPO CABRAL - PR037781
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 22:10
Distribuição
13/05/2025, 22:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
09/05/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 11:15
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 10:41
Protocolo de Petição
07/05/2025, 10:24
Documento (Certidão)
30/04/2025, 15:33
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
28/04/2025, 11:26
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS006835
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ - MS011235
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
04/04/2025, 12:16
Publicação
28/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS006835
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ - MS011235
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CAETANO ROTILI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 83/STJ, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ausência de similitude fática. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso
25/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:21
Protocolo de Petição
17/02/2025, 19:03
Publicação
14/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS006835
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ - MS011235
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848949/MS (2025/0026778-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS006835
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ - MS011235
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER - PR054518
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: MILTON LAURO SCHMIDT
INTERESSADO: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
INTERESSADO: SÉRGIO PAULO GROTTI
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:45
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 11:15
Recebimento
31/01/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 69/84 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 69/84 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Caetano Rottili. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1408918-61.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CESSÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO E CONCORDÂNCIA DA PARTE EXECUTADA - PRESCINDÍVEIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 778, III, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. O art. 109, do CPC, em seu parágrafo primeiro, preconiza que "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária". No entanto, tal regramento é inerente ao processo de conhecimento, não se aplicando ao caso em comento, eis que se trata de execução por quantia certa, que possui regramento específico. Inteligência do art. 778,§1º,III, doCPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Intime-se a parte Cessionária/Interessada-Travessia Securtizadora de Créditos Mercantis XXV S/A para, caso queira, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se e cumpra-se.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Interessado: Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Interessado: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408918-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira