Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2025.
06/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2025, 12:31
Redistribuição
23/12/2025, 12:15
Recebimento
23/12/2025, 10:05
Remessa (outros motivos)
23/12/2025, 10:05
Publicação
23/12/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
AGRAVANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
AGRAVANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/12/2025, 00:00
Distribuição
18/12/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:31
Documento (Certidão)
09/12/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
15/10/2025, 18:41
Protocolo de Petição
15/10/2025, 18:02
Publicação
10/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
AGRAVANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2025, 17:01
Protocolo de Petição
08/10/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:31
Protocolo de Petição
19/09/2025, 10:12
Publicação
18/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por MARIA APARECIDA BORGHETTI, RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no REsp 1.820.565/PB, proferido pela Segunda Turma. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial com o REsp n. 1.743.438/BA, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da ausência de impugnação à decisão que inadmitiu o recurso na origem. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Outrossim, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso
15/09/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/09/2025.
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 17:44
Distribuição (competência exclusiva)
02/09/2025, 17:16
Mudança de Classe Processual
20/08/2025, 16:30
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 15:59
Petição (Embargos de divergência)
15/08/2025, 20:11
Protocolo de Petição
15/08/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:11
Protocolo de Petição
25/06/2025, 14:54
Publicação
24/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Recebimento
30/05/2025, 19:45
Publicação
23/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:31
Documento (Certidão)
12/05/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:17
Publicação
07/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
EMBARGANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
28/03/2025, 16:55
Publicação
28/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
AGRAVANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 20:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:10
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Recebimento
07/03/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2725606/PR (2024/0312317-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI
AGRAVANTE: RICARDO JOSÉ MAGALHAES BARROS
ADVOGADOS: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR086785
LUIZ PAULO MULLER FRANQUI - PR098059
GRAZIELLE GRUDZIEN - PR107204
FLAVIO PANSIERI - DF033648
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: WILSON CALMON ALVES FILHO - PR089993
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
12/11/2024, 19:21
Protocolo de Petição
12/11/2024, 18:56
Publicação
08/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 20:01
Protocolo de Petição
06/11/2024, 19:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 19:01
Protocolo de Petição
23/10/2024, 18:41
Publicação
23/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:14
Não Conhecimento de recurso
22/10/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:45
Recebimento
07/10/2024, 12:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/10/2024, 12:21
Protocolo de Petição
07/10/2024, 12:08
Documento (Certidão)
23/09/2024, 08:18
Redistribuição
23/09/2024, 08:01
Recebimento
19/09/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 11:14
Distribuição (competência exclusiva)
27/08/2024, 10:15
Recebimento
20/08/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI ADVOGADO(A): FLAVIO PANSIERI (OAB PR031150) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ (OAB PR086785) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB PR069406) ADVOGADO(A): GRAZIELLE GRUDZIEN (OAB PR107204) ADVOGADO(A): DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666)
AGRAVANTE: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS ADVOGADO(A): FLAVIO PANSIERI (OAB PR031150) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ (OAB PR086785) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB PR069406) ADVOGADO(A): GRAZIELLE GRUDZIEN (OAB PR107204) ADVOGADO(A): DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE SOMANI BARBUGIANI
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND ADVOGADO(A): DEBORA DAGUES SANCHES
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MANZATO
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA ADVOGADO(A): RAPHAEL ANDERSON LUQUE
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE DEFESA DA PROBIDADE Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de dezembro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de dezembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 24 de janeiro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5041753-62.2021.4.04.0000/PR (Pauta: 316) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BORGHETTI ADVOGADO(A): DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666) ADVOGADO(A): FLAVIO PANSIERI (OAB PR031150) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ (OAB PR086785) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB PR069406)
AGRAVANTE: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS ADVOGADO(A): DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS (OAB PR057666) ADVOGADO(A): FLAVIO PANSIERI (OAB PR031150) ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ (OAB PR086785) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB PR069406)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ANTÔNIO CARLOS WELTER
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR(A): ROBERTO FISCHER ESTIVALET
INTERESSADO: JOSE ROBERTO FRANCISCO BEHREND ADVOGADO(A): DEBORA DAGUES SANCHES
INTERESSADO: MRC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS S.A ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: PAYSAGE MARIALVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: RB 01 INCORPORACOES S.A ADVOGADO(A): CLEBER TADEU YAMADA
INTERESSADO: PAULINO HEITOR MEXIA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MANZATO
INTERESSADO: RENATO ANTONIO DALLA COSTA ADVOGADO(A): RAPHAEL ANDERSON LUQUE
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE DEFESA DA PROBIDADE Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de setembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5041753-62.2021.4.04.0000/PR (Pauta: 452) RELATORA: Juíza Federal ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO