Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2708832/RJ (2024/0284626-5)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SEPETIBA CARGO LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LANDI DE VITTO - RJ160924
RAFAEL RIBEIRO CAMPOS - RJ161004
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITAGUAI
ADVOGADO: ANA PAULA REBELO COSTA - RJ167581
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.